“No Brasil, durante esta semana, não
sopraram desejados ventos democráticos. Aqueles ventos que refrescam memórias
sobre como funciona um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Por isso, os
cemitérios estiveram agitados, com juristas eméritos a revirar nas campas.
Por partes.
1. O procurador-geral Roberto Gurgel
entendeu em não aceitar o convite para prestar esclarecimentos aos membros da
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apuram o chamado “Escândalo
Cachoeira”.
Ao declinar do convite, Gurgel disse que
não pode atuar como titular da ação penal e como uma espécie de testemunha na
CPMI ao mesmo tempo. Logo depois, disse à mídia que segurou o inquérito
Vegas para aguardar as apurações que estavam em curso, numa referência à
Operação Monte Carlo.
Desde logo, frise-se, Gurgel não seria
chamado para testemunhar, mas para explicar uma desídia, com violação ao
determinado no vigente Código de Processo Penal, ou seja, o fato de ter, desde
2009 e a descumprir prazo legal para devolução com pronunciamento, colocado no
freezer os autos de inquérito policial sobre a chamada Operação Vegas.
Nos Estados de Direito, os poderes são
independentes e existe, entre eles, além da harmonia, um sistema de freios e
contrapesos. Por isso, existe o dever de fiscalizações recíprocas. Isso obriga
Gurgel, como chefe do Ministério Público, de prestar esclarecimentos a uma
comissão parlamentar. Aliás, uma comissão mista voltada a apurar crimes graves
como, por exemplo, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de influência,
licitações forjadas.
Da mesma forma que Gurgel, os chefes dos
executivos estaduais, os governadores de Goiás, Distrito Federal e Rio de
Janeiro, têm o dever de atender às convocações da CPMI instaurada.
Apenas teriam motivos para não comparecer,
no caso, os ministros do Supremo Tribunal Federal em condições de julgar
futuras ações penais contra Demóstenes, Cachoeira et caterva.
Além disso, depois de atender à convocação
da CPMI, o procurador-geral, caso se sinta impedido, poderá deixar o caso
Cachoeira para seu substituto legal.”
Artigo Completo, ::Aqui::
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