O cerco a Gurgel
Por Diogo Costa, no Luis Nassif Online
Comentário no post "A avaliação jurídica e política da atitude Gurgel"
Não há estratégia nenhuma na omissão do Prevaricador Geral da República.
Há apenas a desídia no cumprimento de suas funções. Gurgel mentiu e
prevaricou. Sentou em cima da Operação Vegas e não solicitou uma
diligência sequer, não arquivou (a pedido da polícia federal) e, pior
ainda, fez tudo isso sem nenhuma motivação formal, sem nenhum despacho
oficial que justificasse seus atos! A Operação Monte Carlo surgiu
através de um pedido do ministério público de Goiás, logo, não tem
absolutamente nada a ver com essa tal de "estratégia" do sr. Gurgel. Se
dependêssemos do Prevaricador Geral da República, a Operação Vegas
estaria sumariamente arquivada e a Operação Monte Carlo nunca, jamais
teria sequer existido...
Não adianta dourar a pílula... E que estória é essa de que a CPMI não
pode convocar o Roberto Gurgel? Que coisa mais ridícula. A CPMI tem
poderes para convocar qualquer cidadão brasileiro a participar de suas
investigações. Ninguém está acima da lei e tampouco pode se excusar de
comparecer na CPMI. Se Gurgel não estivesse sob fortíssima suspeição de
inépcia ou acumpliciamento com o crime organizado, a CPMI nem estaria
cogitando de convocá-lo...
Que palhaçada é essa de misturar o "mensalão" com as investigações em
curso na CPMI? Isso só interessa ao Prevaricador Geral da República, à
mídia venal e à oposição fracassada e sem rumo. Qualquer ser humano com
mais de dois neurônios sabe que o processo do "mensalão" já terminou há
muito tempo. As alegações finais do MPF sobre esse processo foram
entregues ao STF no dia 07 de julho de 2011. Há mais de 10 meses que é
impossível modificar, suprimir, acrescentar ou alterar qualquer parte do
processo do "mensalão". Os autos do processo estão prontos e acabados.
Todos os réus entregaram também as suas respectivas alegações finais ao
STF. Os ministros do STF já leram e releram esse processo mais de uma
vez. Todos já formaram as suas convicções, a maioria já tem até o seu
voto preparado para a maioria dos réus... Então, repito, que palhaçada é
essa de imaginar que a convocação do Prevaricador Geral da República
irá influenciar nos rumos do julgamento do "mensalão"? Só a mídia venal e
os néscios veem essa inexistente e falaciosa conexão.
A CPMI receberá as explicações por escrito do sr. Gurgel. Em sendo
precárias, tem o dever de convocá-lo para depor na Comissão.
Permanecendo a precariedade legal das informações, caracterizar-se-á o
crime de prevaricação e aí, não restará ao senado outra alternativa que
não seja abrir um processo de impeachment contra Roberto Gurgel.
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