Desde outubro de 1941 está em vigor o Código de Processo Penal (CPP). Essa
nossa lei processual penal estabelece, ao Ministério Público e para
casos de indiciados em inquérito policial que não estão presos, o prazo
de 15 dias para o início da ação penal pública incondicionada.
Ainda
consoante o estabelecido no CPP, o representante do Ministério Público
(Gurgel é o chefe do Ministério Público Federal) pode, em vez de propor a
ação penal (1) solicitar novas diligências policiais ou (2) pedir à
autoridade judiciária competente o arquivamento dos autos de inquérito
policial. Tudo isso, frise-se, no prazo de 15 dias.
Como
até um rábula de porta de cadeia de periferia sabe, o procurador Gurgel
recebeu os autos de inquérito referente à chamada Operação Vegas no ano
de 2009. Ele só tirou da gaveta o referido inquérito em 2012, depois de
o jornal O Globo divulgar o conteúdo de interceptações
telefônicas a envolver a dupla Cachoeira-Demóstenes e de ser
pressionado por parlamentares que leram o informado no jornal.
Contado
o prazo de 15 dias com base no calendário Gregoriano (elaborado em 24
de fevereiro de 1582 e em vigor no Brasil), o prazo de Gurgel,
referentemente ao inquérito Vegas, não foi cumprido.
Agora,
em maio de 2012, a esposa de Gurgel, subprocuradora Cláudia Sampaio,
resolve explicar em nome do maridão Gurgel. Modestamente se autoelogia
ao afirmar que se tivesse arquivado o inquérito tudo estaria apagado e
não teríamos Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Grande e
excelentíssima Cláudia Sampaio !!!!!!
Graças
à sua atuação, e não à do maridão Gurgel, a impunidade não existirá.
Diante disso, nem vamos lembrar Camões e o seu alerta de que “elogio em
boca própria é vitupério”. Na verdade, Cláudia Sampaio deu uma banana
para o CPP e até obteve o apoio de Demóstenes, que aprovou a recondução
de Gurgel. Em interceptação, Demóstenes diz a Cachoeira que estava a
bater em Gurgel e a se opor à sua recondução para pressioná-lo a não
mexer no inquérito Vegas.
Diante
da afirmação de ter evitado a impunidade, não se sabe em que mundo vive
a subprocuradora Cláudia Sampaio, embora dê expediente no gabinete de
Gurgel.
Cláudia
Sampaio se esquece de uma importante súmula do Supremo Tribunal
Federal. Faz tábula rasa, esquecimento, da súmula que admite a
reabertura de um inquérito policial com base em fato novo.
Às
pamparras, existem fatos novos na Operação Monte Carlo, que resultou em
inquérito policial referente a ilegalidade por exploração de jogos
eletrônicos de azar, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de
influência. Tudo a envolver, dentre outros, o senador Demóstenes, dois
deputados, três governadores e a empresa construtora Delta.
Assim,
a subprocuradora Cláudia Sampaio erra ao afirmar, sem corar, que: “Se
tivesse arquivado em 2009, a investigação morreria ali e não teria dado
em nada”.
Será
que Cláudia Sampaio já foi informada da Operação Monte Carlo, de 2012?
Como não dar em nada? E a súmula que admite o desarquivamento?
Pano rápido. Alguns
senadores poderiam pensar no artigo 52, XI, da nossa Constituição
republicana, diante da gravidade do caso e da recusa de Gurgel em
comparecer à CPMI. A Carta Magna permite que o Senado casse o mandato de
procurador-geral de Gurgel. Para tanto, ela exige votação secreta e
maioria absoluta de senadores.
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