O
respeito a Constituição, o respeito mútuo que deve existir entre os
Poderes da República e aqueles que o integram, além de uma postura
moderada, equilibrada e que contribua sempre para um clima de
estabilidade, são posições que se espera de quem tem as mais ALTAS
responsabilidades. Desse modo, diante da diferença de entendimento
quanto a prerrogativa do STF poder determinar ou não a cassação de
mandato parlamentar, diferença que ficou patente na divisão de votos do
Plenário do Supremo (5 x 4), não deve haver radicalização nem palavras
além da conta. O Ministro Celso de Mello foi infeliz na sua ameaça
velada de prisão do Presidente da Câmara e, Marco Maia, acaba de lhe dar
uma firme resposta, que se não diminui, também não aumentou a
temperatura do momento político brasileiro.
Marco Maia insiste que perda de mandato é prerrogativa do Parlamento
20/12/2012 - 15h41
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília- O impasse entre os poderes Legislativo e Judiciário sobre a
perda de mandato dos deputados condenados na Ação Penal 470, o processo
do mensalão, dominou a entrevista coletiva do presidente da Câmara dos
Deputados, Marco Maia (PT-RS) hoje (20), convocada para divulgar balanço
dos dois anos da gestão do petista como presidente da Casa. Apesar do
Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela perda do mandato dos
deputados condenados, o presidente da Câmara voltou a dizer que essa é
uma prerrogativa do Parlamento.
“Os deputados são eleitos pelo povo de forma democrática, de forma
regular. Então, a cassação de mandatos sempre é uma coisa que precisa
ser muito bem discutida, debatida, muito bem compreendida porque não
pode qualquer um, ou qualquer instância cassar o mandato de um
parlamentar eleito pelo povo. Não pode o Executivo e, no Brasil, o
Executivo já fez isso em muitas oportunidades, e na minha compreensão
não pode também o Judiciário. Só quem pode cassar mandatos de
parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, na minha compreensão, são
outros parlamentares, também legitimamente eleitos pelo povo”, disse.
Pela decisão do STF, deverão perder os mandatos os deputados João Paulo
Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Maia disse que não se sentiu ameaçado pelas declarações do ministro do Supremo, Celso de Mello, que
esta semana, ao dar o voto decisivo pela perda de mandato automática
dos parlamentares condenados no mensalão, classificou de intoleráveis,
inaceitáveis e incompreensíveis as afirmações de que uma decisão nesse sentido poderia não ser cumprida pela Câmara.
Celso de Mello defendeu a responsabilização penal dos agentes
públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que
“qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário
transgride a ordem constitucional”. O presidente da Câmara foi um dos
sinalizou que a Casa poderia não cumprir a decisão por entender que,
pela Constituição, a perda de mandato é de competência exclusiva do
Parlamento.
“Não é razoável e eu nem acredito que
nenhum ministro teria a vontade ou a condição de tentar intimidar o
presidente da Câmara ou o próprio Parlamento com qualquer tipo de
ameaça. Até mesmo, porque a decisão sobre quem vira ministro do STF é do
Parlamento. É o Senado que toma essa decisão. Até porque quem cassa
ministro do STF é o Parlamento”, lembrou o presidente da Câmara.
Maia avaliou que a fala do ministro
foi feita “no calor e na emoção de estar julgando uma questão tão
complexa". Para o deputado, o tom adotado por Celso de Mello ocorreu
porque o ministro estava “combalido pela sua situação de saúde [o ministro ficou internado dias antes da decisão final da Corte] e pela condição que ele ali estava”.
Ao ser perguntado pelos jornalistas sobre a possibilidade de dar
abrigo na Câmara aos três parlamentares condenados no julgamento do
mensalão, caso a prisão deles seja decretada pelo Supremo, Marco Maia
não descartou a possibilidade. De acordo com a legislação, a Polícia
Federal não pode entrar no Congresso Nacional.
“Uma das coisas que a Constituição
previu de forma sábia é que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser
em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, o que
significa que a Constituição é muito clara em relação à impossibilidade
da prisão de parlamentares. Nós temos que aguardar os
acontecimentos para ver qual o impacto e o que isto vai significar do
ponto de vista do posicionamento que o Parlamento e a Câmara dos
Deputados irão tomar em relação a essa situação”, disse.
Como ministro plantonista, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa,
deve decidir nos próximos dias sobre o pedido de prisão imediadta dos
condenados, apresentado pela Procuradoria-Geral da República ontem (19).
O ministro pode rejeitar o pedido do procurador-geral, adiando para
análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é
urgente, ou acatar parcialmente ou totalmente.
Maia ponderou ainda que no futuro o Legislativo pode alterar a
Constituição para que a própria população, num determinado momento,
possa ser chamada para avaliar a conduta de um parlamentar e tenha o
direito de cassar mandatos, mesmo não sendo no processo eleitoral.
Edição: Carolina Pimentel
Um comentário:
marco maia tem é que ser preso junto com essa cambada do pt
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