Governador do Ceará é acusado de usar verba pública para custear show na inauguração de hospital
FORTALEZA - O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou
nesta terça-feira, 5, com recurso para que a Justiça Federal julgue a
ação movida contra o governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), no caso da
inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral, a 240 quilômetros de
Fortaleza. Para o evento, o Governo Estadual contratou a cantora baiana
Ivete Sangalo pagando um cachê de R$ 650 mil.
O procurador da República, Oscar Costa Filho, argumenta no recurso
que o MPF-CE "tem legitimidade para atuar em defesa do interesse federal
relativo à defesa da moralidade e do patrimônio público e social do
Sistema Único de Saúde (SUS)".
Na ação, Costa Filho leva em consideração problemas enfrentados pela
Rede Pública de Saúde, e pede que Cid Gomes restitua os cofres públicos o
dinheiro gasto com o show. O procurador quer a verba seja direcionada à
área da saúde.
A juíza federal Elise Avesque Frota concluiu que não haveria elemento
que indicasse que o pagamento do cachê de Ivete Sangalo teria sido
realizado com verba da União Federal e que, portanto, a Justiça Federal
não Teria competência para julgar o caso. Com base nessa interpretação,
encaminhou o processo à Justiça Estadual.
"A decisão da juíza contraria", segundo o Oscar Costa Filho, "o
entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça que reconhece que,
quando o Ministério Público Federal, órgão da União, figura como autor
da ação, a competência para a causa é da Justiça Federal". Conforme o
procurador, "não se confunde competência com legitimidade das partes.
Fixada a competência, cumpre ao juiz apreciar a legitimação do
Ministério Público Federal, consideradas as suas características, as
suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos".
Para Oscar Costa Filho, "o interesse federal não se reduz ao
interesse da União. Vai além do interesse de uma pessoa jurídica para
alcançar um entidade de funcionamento sistêmico, como é o caso do SUS,
de caráter incontestavelmente federal". Segundo Oscar Costa, a origem
dos recursos públicos (estaduais) aplicados no show é irrelevante para
definir a competência, diante do fato de terem sido direcionados à
iniciativa privada em detrimento do Sistema Único de Saúde. Para
corrigir a imoralidade praticada seria necessário que os recursos
públicos fossem direcionados para o sistema público de saúde.
O procurador ressalta que "as verbas de fato não eram do SUS, mas de
direito passaram a ser, em virtude do desvio de finalidade. No momento
em que o governador priorizou a contratação do show, a saúde pública foi
preterida e, em razão disso, é que surge a obrigação de ressarcimento
do sistema público de saúde".
Para justificar a contratação de Ivete Sangalo, Cid Gomes utilizou o
fato da cantora ser "uma das artistas nacionais mais consagradas da
atualidade". Assim, a inauguração do hospital teria repercussão nacional
sendo "um instrumento de ampla divulgação do Hospital Regional Norte e
de todos os serviços públicos".
Para Oscar Costa Filho, "a saúde pública serviu de pretexto para
contratação alheia à finalidade dos serviços oferecidos na área da
saúde". Em outro trecho da ação, o procurador afirma que "o motivo do
ato administrativo está totalmente em descompasso com a finalidade do
fato de inauguração de um hospital que deve oferecer serviços públicos
na área de saúde".
Ele finaliza o recurso destacando que "a verba utilizada para a
realização do evento deve retornar ao patrimônio público e ser
direcionada ao Sistema Único de Saúde. O fato de os recursos terem sido
estaduais em sua origem é irrelevante na medida em que os desvio de
finalidade impõe que eles devem ser direcionados para o SUS conforme o
pedido da ação judicial".
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