Eduardo Guimarães, Blog da Cidadania
O Ministério Público Federal (MPF) é parte do Ministério Público da União (MPU), também composto pelos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e de Territórios (MPDFT). Juntos, MPU e Ministérios Públicos Estaduais formam o Ministério Público Brasileiro.
Atribuições e instrumentos do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição, no capítulo “Das funções essenciais à Justiça”. Funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.
Os leitores deste blog por certo já leram,
nos preâmbulos das representações ao MPF aqui publicadas, que “O Ministério Público (MP) é uma instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (art.127,
CF/88)”.
Artigo Completo, ::AQUI::
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