“O que está em jogo é a soberania popular.
Na mídia e no Direito !
Paulo Henrique Amorim, Conversa Afiada
O Centro Acadêmico XI da Escola de Direito
do Largo São Francisco promoveu nesta segunda-feira (11) um debate sobre a
“Regulamentação da Mídia”.
Participaram o professor de Direito da PUC-SP e colunista da Carta Capital, Pedro Serrano; o professor titular da ECA, José Coelho Sobrinho; a diretora-executiva do Centro de Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mieli e o jornalista Paulo Henrique Amorim.
O primeiro a falar à plateia de estudantes e professores foi Serrano, que fez uma ampla análise das diferenças entre Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa.
Segundo ele, a Liberdade de Expressão é um princípio, que se limita no confronto natural com outros princípios. Ele dá como exemplo a Lei do Fumo, onde o princípio da liberdade se confronta com o princípio da saúde pública, e, nesse embate, se encontra um equilíbrio.
Já a Liberdade de Imprensa é uma garantia constitucional, “é a garantia de informar e sobretudo a garantia de a sociedade de ser informada”: “essa, sim, tem de ser regulada”, diz ele.
E informar, disse ele, é informar de forma verdadeira.
Para o professor Serrano, a regulação deve se dar na indústria da comunicação e, não, no conteúdo propriamente dito. Nessa matéria, ele qualifica a Constituição de 1988 com “um terror”.
Participaram o professor de Direito da PUC-SP e colunista da Carta Capital, Pedro Serrano; o professor titular da ECA, José Coelho Sobrinho; a diretora-executiva do Centro de Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mieli e o jornalista Paulo Henrique Amorim.
O primeiro a falar à plateia de estudantes e professores foi Serrano, que fez uma ampla análise das diferenças entre Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa.
Segundo ele, a Liberdade de Expressão é um princípio, que se limita no confronto natural com outros princípios. Ele dá como exemplo a Lei do Fumo, onde o princípio da liberdade se confronta com o princípio da saúde pública, e, nesse embate, se encontra um equilíbrio.
Já a Liberdade de Imprensa é uma garantia constitucional, “é a garantia de informar e sobretudo a garantia de a sociedade de ser informada”: “essa, sim, tem de ser regulada”, diz ele.
E informar, disse ele, é informar de forma verdadeira.
Para o professor Serrano, a regulação deve se dar na indústria da comunicação e, não, no conteúdo propriamente dito. Nessa matéria, ele qualifica a Constituição de 1988 com “um terror”.
Artigo Completo, ::AQUI::
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