Está no ENVELOPE 22 na 12 Vara Federal de Brasília a prova de que
Joaquim Barbosa e a PGR/MPF construíram ARDILOSAMENTE a denúncia que foi
julgada pelo STF na AP 470.
O conteúdo do ENVELOPE 22 caracteriza um fato inconteste: a VIOLAÇÃO do Código de Processo Penal nos artigos 71, I, 76, 77.
ENTENDA O QUÊ FEZ JOAQUIM BARBOSA
Mesmo com o relatório da então CPI dos Correios identificando que 4
(quatro) funcionários do Banco do Brasil assinaram “notas técnicas”,
ESTRANHAMENTE, a PGR/MPF e Joaquim Barbosa resolveram acusar no STF
somente o petista Henrique Pizzolato.
Mesmo tendo ciência de que existe um CONTRATO/Regulamento da empresa
multinacional Visanet, que registra quem no BB tinha poderes para
determinar pagamentos (era o GESTOR nomeado por outra Diretoria do BB, a
diretoria de Varejo) e assim sendo o petista estaria totalmente
inocentado, ESTRANHAMENTE, a PGR/MPF e Joaquim Barbosa resolveram acusar
no STF somente o petista Henrique Pizzolato.
A PGR/MPF registrou no STF em dezembro de 2005 o inquérito que em 2007 virou AP 470.
Ocorre que em 2006 a PGR/MPF, com o pleno conhecimento de Joaquim
Barbosa, resolveram ESTRANHAMENTE desmembrar quem seria julgado no STF e
quem seria julgado em instância inferior.
E a PGR/MPF e Joaquim Barbosa concordaram com essa VIOLAÇÃO da ampla
defesa, pois além da defesa do petista Pizzolato nada saber deste
processo PARALELO na instância inferior, os demais ministros foram
induzidos a julgar Pizzolato como tendo sido autor isolado.
CONCLUSÃO
Joaquim Barbosa e a PGR/MPF mentiram.
Joaquim Barbosa e a PGR/MPF induziram o STF a julgar um inocente e assim injustamente o condenaram.
FUNDAMENTAL
Sabem qual informação essa ABERRAÇÃO oculta ? O fato de quê em 2001 – em
plena gestão FHC – tudo o que imputaram ao petista Pizzolato, JÁ
OCORRIA normalmente entre a DNA e o BB.
Ora bolas, separar o mesmo OBJETO de investigação quando sabiam que tudo
teve início na gestão de FHC só tem um motivo … quem ousa definir !
É POSSÍVEL MUDAR O RESULTADO DA SENTENÇA NO STF ?
Há como mudar sim, e os advogados voltaram a esses pontos nos Embargos.
Especificamente, com relação a Visanet, a defesa de Pizzolato recoloca a
questão do envelope 22. Antes do plenário aceitar a denúncia do MPF em
2007, houve uma redistribuição à 12ª Vara Federal/DF com nome de
responsável pela liberação das verbas que na AP 470 foi atribuída a
Henrique Pizzolato. Ou seja, o que ocorreu na realidade, foi um
direcionamento acerca de quem seria selecionado para instâncias
inferiores e quem subiria para integrar o mentirão do STF. Isso foi
feito com o conhecimento no ministro Relator e do PGR; alguns acreditam
que os demais ministros não sabiam dessa manobra ( provavelmente não
sabiam mesmo, bastando para isso que lembremos da reação do ministro
Marco Aurélio de Mello em plenário e a reação dos demais, que, aquelas
alturas, já deviam estar, minimamente, atentos aos desmandos do Relator )
Ora, se a defesa tentou solicitar, por duas vezes, uma em memorial e
outra em Agravo vista do processo que corre sob segredo de justiça,
alegando ser conexo a uma AP dessa importância, causa estranheza que,
apenas UM ministro tenha tido interesse em inteirar-se acerca do teor do
outro processo. O que temos no envelope 22 é vergonhoso; é uma seleção
de réus a critério do freguês. Eu quero esse, os outros podem descer…
Mas são 4… Mas eu só preciso desse aqui… E o resto? Deixa lá na 12ª,
sob segredo de justiça e sem vista aos advogados. Nesse caso, o
Relator, sabe-se lá porque, faz muita questão de manter em sigilo os
nomes dos réus.
A bem da verdade, os contratos da DNA com o BB datam de 2001 e nada de
novo aconteceu, de lá para cá. A CPMI dos Correios identificou 4
funcionários que assinavam as notas técnicas, apenas o petista “subiu”
como mensaleiro, apesar de, tanto a PGR quanto o STF, terem ciência de
que o regulamento da Visanet estabelecia, quem, no BB, seria o gestor
com poderes para determinar pagamentos e que esse gestor, seria nomeado
não pela diretoria de Marketing e sim, de Varejo (responsável pelos
cartões de crédito/BB). O gestor não era Henrique Pizzolato e esse
sequer, era da diretoria de Varejo.
Com a interposição dos Embargos; em português bem claro, menos papel
para ler, os magistrados deverão ter a boa vontade de, pelo menos, dar
uma olhada no que as defesas têm a dizer, dessa vez, sem a desculpa da
papelada volumosa. Debruçar-se sobre os autos é preciso para que
injustiças não sejam consumadas. Esperemos que o julgamento dos Embargos
seja colocado em pauta e seja feito de forma limpa e justa, como se
espera da mais alta corte de justiça em qualquer lugar do mundo.
Modificação de decisão pode ocorrer até o trânsito em julgado.
3 anexos — Baixar todos os anexos
Henrique Pizzolato Embargos de declaracao HP 470.pdf 2533K Visualizar Baixar |
8 Vol 237 Peticao Savio Proc Brasilia e resposta JB.pdf 389K Visualizar Baixar |
9 Vol 238 Agravo Savio Claudio Vasconcelos.pdf 257K Visualizar Baixar |
Recebido de Andrea Haas
No Justiceira de Esquerda
Um comentário:
Sr.Saraiva,
como todo o respeito, o texto que escreveu, juridicamente, faz muito pouco sentido, primeiramente porque não existe inciso I do art 71 do CPP. Em segundo lugar, as normas constantes dos artigos 76 e 77 são de competência relativa e em nada violam o contraditório e a ampla defesa. Em terceiro lugar, caso o réu tenha se sentido lesado pela infração às normas de competência relativa, ele poderia ter alegado na primeira oportunidade e, caso comprovado o prejuízo, o processo poderia ser anulado. Em quarto lugar, o ministro Joaquim Barbosa não é o único juiz do Brasil, existem mais ministros dividindo com ele os trabalhos no Supremo, existe o CNJ, existem juizes de outros tribunais e instancias, sendo que, caso ele cometa uma atrocidade jurídica, esta seria prontamente deflagrada. Não tenho conhecimento profundo dos processos em questão, mas qualquer operador do direito consegue detectar os erros jurídicos do seu texto, se me permite a franqueza.
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