“O ministro Gilmar Mendes decidiu -
conforme a lúcida análise do professor Virgílio Afonso da Silva - que está
acima de todos os poderes, incluído o próprio Judiciário, determinando, a
priori, que o Congresso não discuta projeto de emenda constitucional sobre o
Poder Judiciário.
Mauro Santayana, Carta Maior
Podemos iniciar lembrando uma série de
obviedades. Quando Deus, ou o acaso, fez o homem, deu-lhe o livre-arbítrio. Os
homens, juntos, fazem o povo. O povo, portanto, tem o livre arbítrio de todos
os indivíduos que o compõem, ou, como é possível aferir, da maioria dos
eleitores. Com esse livre-arbítrio, os homens construíram um sistema de
convívio a que chamamos Estado. Para administrar o Estado, organizou-se a
política. A experiência mostrou que, em benefício da ordem e da coesão da sociedade,
era melhor dividir o Estado em Três Poderes. O mais importante deles, desde o
início, foi o Legislativo, composto de homens do povo, e destinado a elaborar
as leis, conforme a vontade e o interesse da maioria, depois de discussões
amplas.
Assim, é o poder legislativo que, ouvindo os cidadãos, impõe a forma do regime político, garante os direitos de todos à liberdade e à isonomia, limita-os em benefício da coesão da sociedade e do exercício da justiça, diante da qual todos são iguais.
Assim, é o poder legislativo que, ouvindo os cidadãos, impõe a forma do regime político, garante os direitos de todos à liberdade e à isonomia, limita-os em benefício da coesão da sociedade e do exercício da justiça, diante da qual todos são iguais.
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