Cármen Lúcia. A
ministra comandou a
aprovação. Foto:
Nelson Jr./ SCO/ STF
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Não
se deu atenção devida à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aprovar
as contas do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, referentes ao ano
de 2003, e de recomendar a aprovação das contas de 2004.
O veredicto convalidou os empréstimos bancários do PT,
perto de 58 milhões de reais, que estão no centro turbulento da Ação Penal 470,
popularizada com o nome de “mensalão”, configurados em crimes diversos no
julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Na avaliação dos especialistas, os empréstimos do PT
constituem o que se chama de “ato jurídico perfeito”, pois foram tornados
válidos judicialmente em
Minas Gerais, onde o banco cobrou e a Justiça executou as
garantias do contrato de empréstimo. Após a execução, o PT apresentou proposta
de pagamento, aceita pelo credor, validada pela Justiça e homologada em juízo. Posteriormente,
os empréstimos foram registrados perante o TSE e agora aprovados ainda que com
ressalvas e aplicação de multas.
Na sequência, o Ministério Público nada opôs ao que se
refere à cobrança judicial ao PT da dívida bancária contraída. Nem mesmo
contestou o pagamento feito, como já se disse, mediante cobrança judicial.
Assim, tecnicamente, a questão está preclusa. Não há
mais como discutir algo que transitou em julgado. Tendo se
desincumbido da obrigação cobrada pela Justiça e não tendo sofrido nenhuma
oposição do Ministério Público, sem a apresentação de qualquer contestação, a
ação judicial de cobrança exauriu-se com o pagamento.
É
o que estabelece a lei e, certamente, foi essa uma das bases da decisão de
aprovação das contas do PT dada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Outros dois ministros do STF que compõem o TSE, Marco
Aurélio Mello e Dias Toffoli, também reconheceram a licitude dos empréstimos
que, após convalidação judicial, ganharam consistência de atos jurídicos
perfeitos. Transitados em julgado, não podem ser contestados. O TSE reconheceu
esse princípio do mundo jurídico.
Como o STF não é instância revisora
do Tribunal Eleitoral, exceto em questões constitucionais, não é competente
para discutir a decisão tomada.
Essa decisão tem contornos não só importantes, mas
também curiosos.
Do TSE, além dos três ministros já citados,
participam dois outros nomes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pode-se
deduzir daí que os dois mais altos tribunais do País entendem como
juridicamente inquestionável o ato de homologação da Justiça de Minas Gerais
que revalidou os empréstimos bancários do PT, ponto central de inúmeros atos
tipificados como criminosos no julgamento do chamado “mensalão”.
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