“No caso de Julian Assange, o julgamento a
que sua extradição foi submetida pelos dois juízes da Alta Corte mostra vários
fatos irregulares, que aumentam as dúvidas sobre a licitude e a intenção do
processo”
Carlos Lungarzo, Congresso em Foco
Esse mandato foi introduzido na União Europeia através do Acordo de Laken, celebrado na vila do mesmo nome (Bruxelas, Bélgica) em dezembro de 2001. O EAW permite que um pedido de extradição possa ser resolvido integralmente pelo poder judicial, desde que o extraditado não seja refugiado reconhecido, esteja num dos países da União Europeia signatários do acordo e seja requerido por um estado nas mesmas condições. Ativistas e ONGs de Direitos Humanos têm observado a forma arbitrária em que estes EAWs são emitidos, às vezes por infrações triviais, outras por antagonismo político, quase nunca por razões de peso. Esse excesso de atribuições da justiça, mesmo restrita a países que se consideram “afins”, foi sempre motivo de preocupação das ONGs que protegem refugiados e até do próprio ACNUR.
Aliás, os juízes do país requerido, embora estudem sumariamente as condições em que o perseguido foi indiciado ou processado no país requerente, partem do suposto contrário à presunção de inocência. Sua presunção é que a autoridade perseguidora atuou limpamente. Muitas pessoas não entendem por que, ante a existência de tamanha “fé” nos sistemas judiciais alheios, os países da UE não formam uma única comarca. É verdade que os códigos penais variam (ninguém cumpre mais de 21 anos de prisão na Noruega, enquanto alguém pode pegar “várias” prisões perpétuas na Itália), mas o desdém mostrado pelos direitos do extraditado sugere que processos draconianos não seriam incompatíveis com o espírito deste sistema.
No caso de Julian Assange, o julgamento a que sua extradição foi
submetida pelos dois juízes da Alta Corte mostra vários fatos irregulares, que
aumentam as dúvidas sobre a licitude e a intenção do processo. (Ver o site Sweden vs. Assange.) O fundador
de Wikileaks foi denunciado na Suécia por duas mulheres com base em alegados
atos de assédio sexual e
até de estupro, mas
não foi possível exibir nenhuma prova minimamente crível. Como outros países
escandinavos, a Suécia é conhecida por sua eficiente democracia, e por seu
baixo índice de violações dos direitos humanos, em especial, pelas condições
humanas do tratamento prisional (se é que o encarceramento pode ser considerado
humano em alguma circunstância). Entretanto, desde a diminuição do poder da
esquerda, que sempre tinha sido muito forte, e das pressões neoliberais e
neofascistas sobre a neutralidade do país, o Reino da Suécia se tornou mais
condescendente com as exigências americanas e da Otan, e hoje até possui um
acordo bilateral de extradição com os EUA.”
Artigo Completo, ::Aqui::
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