Foto: Reprodução/ DO
Vanessa Silva
Do NE10/ Paraíba
Por engano, uma carta de amor foi publicada na edição de 16 de fevereiro
do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que
tem sede na Paraíba.
A publicação, que traz minúcias sobre o término de um relacionamento
amoroso, ocupou o lugar onde deveria estar o resultado de um processo.
O Tribunal Regional do Trabalho determinou abertura de processo
administrativo disciplinar para apurar o ocorrido. A edição do Diário
Oficial com a publicação amorosa continua disponível no site do TRT.
Para ler, clique aqui.
A mensagem está assinada por uma mulher chamada Marta. De acordo com a
nota oficial divulgada pelo órgão, ela seria funcionária do Tribunal e
teria pedido exoneração.
Leia, na íntegra, a nota de esclarecimento emitida pelo TRT:
Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de
João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da
Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho,
decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar
para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar do TRT.
Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 - A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em
comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência
deste Tribunal.
2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi
publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações,
quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais
ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato
Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da
Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse
cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter
excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba -
Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela
servidora.
5 - Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e
em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que
culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado
continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 - Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não
revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do
processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no
seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua
dignidade.
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