Da Carta Capital - 21/05/2012
por Luis Nassif
Há em discussão no Congresso três leis capazes de reverter radicalmente a corrupção pública no país:
1. O Projeto de Lei que regulamenta o lobby político (as ações visando influenciar os poderes públicos).
2. O PL instituindo o financiamento público de campanha e acabando com o financiamento privado.
3. O PL das Empresas, que criminaliza as empresas que participam de atos de corrupção.
O
deputado federal Carlos Zaratini (PT-SP) é o relator do PL das
Empresas, visando criar a responsabilidade objetiva para empresas
acusadas de atos de corrupção.
Na dia 23 de maio
próximo a Comissão votará o relatório. Sendo aprovado será encaminhado
automaticamente para votação no Senado, a menos que 10% dos deputados
requeiram votação em plenário.
Hoje em dia, se
ocorre algum ato irregular, há a necessidade de provar quais as
pessoas, na empresa, que cometeram a ilegalidade. A empresa fica
resgaurdada.
É o caso da Construtora Delta. Seu
presidente pediu demissão, ela foi vendida e, com isso, espera-se uma
pá de cal na sua história.
Com o PL muda esse quadro.
Primeiro,
ele obriga a toda sorte de análises sobre a empresa, de contratos e
licitações, a fiscalização tributária, trabalhista, previdenciária, das
agências reguladoras e do Banco Central – no caso do sistema
financeiro.
A empresa condenada receberá declaração
de inidoneidade e multas que podem chegar a 20% do seu faturamento,
mais reparação de danos que tenha cometido – ambiental, provocado
cessação de renda em comunidades etc. E sofrerá sanções
administrativas, cíveis e penais.
Indago do deputado
se a penalização da empresa não iria contra a própria tendência da
legislação de falência. Nela, penaliza-se pesadamente os
administradores, mas não as empresas – consideradas como ativos
públicos.
Zaratini informa que o PL prevê uma série de atenuantes para as empresas, visando induzi-las às boas normas de governança.
O
primeiro atenuante é a empresa dispor de um Código de Ética para o
relacionamento com o poder público. Não apenas um livrinho de estante,
mas treinamento efetivo dos funcionários.
O segundo atenuante é o grau de colaboração, caso seja flagrada em irregularidades.
O
PL diz também que, caso o contrato não seja irregular e seja vantajoso
para o poder público, poderá ser mantido pelo governo. Nesse caso, a
empresa será declarada inidônea para contratos futuros, mas não se terá
solução de continuidade para as obras.Outro ponto relevante do PL é uniformizar a legislação brasileira com outras legislações criadas no âmbito de organismos multilaterais.
Recentemente a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) promulgou uma resolução visando combater a corrupção em nível global. Dos países signatários da OCDE, apenas Brasil, Argentina e Islândia ainda não criaram sua própria lei nacional.
Será importante, inclusive, para preparar o Brasil contra disputas comerciais.
Recentemente a Embraer foi desclassificada em uma licitação nos Estados Unidos sob a acusação de ter cometido ato de corrupção. A Embraer não foi comunicada sequer sobre o país onde teria ocorrido tal ato.
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