
Celso de Mello entendeu que não há qualquer determinação normativa, seja na Constituição, seja nos regimentos internos das duas casas legislativas, sobre prazos que devem ser respeitados nas votações de medidas provisórias. O ministro registrou que sua decisão não significa que ele seja contrário à intervenções do STF em proposições ainda em tramitação no Congresso Nacional. Ele entende que a intervenção é legítima quando a proposta trouxer clara afronta à Constituição.
Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), José Agripino (DEM-RN) e Randolfe Rodrigues (PSol-PA) argumentaram em representação apresentada ao STF que o Senado teve pouco tempo para analisar todas as mudanças feitas na Câmara dos Deputados. O prazo mínimo de 48 horas acabou reduzido para 8 horas.
Mais cedo, Advocacia-Geral de União havia se manifestado em favor da votação no Senado. No entendimento da AGU, o tema não era "novidade para nenhum dos senadores", e a medida provisória estava "de fato pronta para deliberação pelo plenário do Senado" (leia mais).
Com Agência Brasil
Do Site Brasil247.
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