Brasília - A lei que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato
Médico, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos. O
texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as
que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, está
publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
O
Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de
diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e
psicólogos, teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1º,
que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de
doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da
lei. Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à
saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em
medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos
cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de
procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos,
incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios
anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da
área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de
morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus
laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e
os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não
comprometa a estrutura celular.
Ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a regulamentação da atividade,
mas defendeu a manutenção do "espírito de equipes multiprofissionais,
com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das
profissões de saúde".
Thais LeitãoNo Agência Brasil
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