Brasília - A lei que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato
Médico, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos. O
texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as
que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, está
publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.

Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em
medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos
cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de
procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos,
incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios
anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da
área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de
morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus
laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e
os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não
comprometa a estrutura celular.
Ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a regulamentação da atividade,
mas defendeu a manutenção do "espírito de equipes multiprofissionais,
com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das
profissões de saúde".
Thais LeitãoNo Agência Brasil
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