terça-feira, 25 de outubro de 2011

Ministério do Esporte responde ao barrigueiro Noblat

Resposta à coluna de Ricardo Noblat, em O Globo (24.10)

A coluna de Ricardo Noblat, publicada no Jornal O Globo desta segunda, 24 de outubro, comete erros que carecem de correção, alguns deles já desmentidos e esclarecidos pelo Ministério do Esporte em seu site oficial. Para repor a verdade, voltamos a esclarecer:

1 – A afirmação de que o Ministério virou “incubadora de ONGs ligadas ao PCdoB” é leviana e não corresponde à verdade dos fatos. O Programa Segundo Tempo (PST) mantém ativos 219 convênios, sendo que, desse total, apenas 19 são firmados com Organizações Não Governamentais (ONGs), e entrará em 2012 com apenas 11 convênios com ONGs. Em setembro passado, depois de chamada pública, foi tomada decisão administrativa de não mais assinar convênios com entidades privadas para o Programa Segundo Tempo. Portanto, o Ministério do Esporte não é uma incubadora de ONGS, ao contrário, é o responsável por substituir gradativamente o papel que essas organizações exerceram, nos convênios do Programa Segundo Tempo, por entes públicos. O Ministério não utiliza critério de filiação partidária para a formalização de quaisquer atos administrativos. Os critérios seguem o interesse público e o atendimento de requisitos técnicos e jurídicos.

2 - Em relação a prestações de contas pendentes, desde domingo está no site do Ministério do Esporte a informação correta: “O Ministério não deixou de analisar 1.493 convênios em 2010. Daquele exercício estão em análise cerca de 120 prestações de contas.” Importante ressaltar que o levantamento nacional realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) registra que em dezembro de 2009 existiam 56.761 prestações de contas em análise em toda a Administração Pública Federal e as prestações de contas em análise no Ministério do Esporte correspondiam a 2% deste total.

3– Ao afirmar que, em 2009, de 160 convênios firmados com ONGs 105 não foram vistoriados, a coluna usa informação extraída do Acórdão 521/2009 do TCU. Os dados da referida auditoria são relativos a convênios celebrados e executados e monitorados em 2007, que não retratam a realidade atual de acompanhamento do programa.

A nova sistemática de acompanhamento, controle e fiscalização, implementada no final de 2008, determina que TODOS os convênios celebrados no âmbito do Programa Segundo Tempo, firmados com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, sejam acompanhados por meio de visitas ou vistorias “in loco”, em cada ciclo pedagógico. Ou seja, desde 2008 não há nenhum convênio do PST que não tenha sido acompanhado com visitas ou vistorias de fiscalização duas vezes a cada ano.

Ressalte-se que no próprio Relatório do Acórdão 521/2009 do TCU, a Corte reconhece que o gestor vem se valendo de Equipes de Colaboradores para realizar acompanhamento pedagógico e administrativo do PST, explicitando que os resultados citados anteriormente não retratavam o contexto atual.

A Controladoria Geral da União (CGU) assim se manifestou sobre os procedimentos de controle adotados a partir de 2008: “Relatório nº 201108586, referente ao Relatório de Gestão 2010: No que se refere ao Acompanhamento das Transferências Voluntárias exercido pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional, verificou-se que, no ano de 2010, foram realizadas 1.263 visitas de acompanhamento pedagógicos e operacional a Núcleos de Esporte Educacional, de 70 convênios diferentes, que geraram 100 Relatórios Consolidados de Avaliação, com informações acerca de aderência dos Convênios às diretrizes do Programa Segundo Tempo”.

O TCU assim se referiu à nova sistemática de controle dos convênios: “ no que diz respeito à atuação da Secretaria Nacional de Esporte Educacional, a CGU tem reportado sensível melhora nos mecanismos de controle relacionados ao Programa Segundo Tempo, com notável esforço para a prevenção de irregularidades e acompanhamento dos Convênios, tarefa de peculiar complexidade, considerando a capilaridade do programa”.

4 – A coluna afirma que a CGU pediu a devolução de R$ 12,5 milhões repassados pelo Ministério às ONGs Universidade do Professor e Rumo Certo. Não foi a CGU quem pediu a devolução dos recursos, mas o próprio Ministério do Esporte que, na análise de prestação de contas das entidades, constatou irregularidades e instaurou a Tomada de Contas Especial (TCE) para assegurar a devolução aos cofres públicos dos valores aplicados indevidamente.

É importante ressaltar que o processo de tomada de contas obedece ao seguinte fluxo: (1) o Ministério, ao tomar conhecimento de qualquer fato que possa resultar em prejuízo ao erário, promove a apuração dos fatos, identifica os responsáveis e quantifica o dano causado; (2) o Ministério providencia a inscrição na inadimplência; (3) o Ministério promove o registro dos causadores do dano ao erário na conta “Diversos Responsáveis” do SIAFI; (4) encaminha o processo à Controladoria Geral da União para análise e manifestação; (5) retornando, o processo com a manifestação favorável da CGU, emite pronunciamento do Ministro do Esporte atestando haver tomado conhecimento dos fatos e determinando a remessa do processo ao TCU.

Ascom - Ministério do Esporte

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