Resposta à coluna de Ricardo Noblat, em O Globo (24.10)
A coluna de Ricardo Noblat,
publicada no Jornal O Globo desta segunda, 24 de outubro, comete erros
que carecem de correção, alguns deles já desmentidos e esclarecidos pelo
Ministério do Esporte em seu site oficial. Para repor a verdade,
voltamos a esclarecer:
1 – A afirmação de que o
Ministério virou “incubadora de ONGs ligadas ao PCdoB” é leviana e não
corresponde à verdade dos fatos. O Programa Segundo Tempo (PST) mantém
ativos 219 convênios, sendo que, desse total, apenas 19 são firmados com
Organizações Não Governamentais (ONGs), e entrará em 2012 com apenas 11
convênios com ONGs. Em setembro passado, depois de chamada pública, foi
tomada decisão administrativa de não mais assinar convênios com
entidades privadas para o Programa Segundo Tempo. Portanto, o Ministério
do Esporte não é uma incubadora de ONGS, ao contrário, é o responsável
por substituir gradativamente o papel que essas organizações exerceram,
nos convênios do Programa Segundo Tempo, por entes públicos. O
Ministério não utiliza critério de filiação partidária para a
formalização de quaisquer atos administrativos. Os critérios seguem o
interesse público e o atendimento de requisitos técnicos e jurídicos.
2 - Em relação a prestações de
contas pendentes, desde domingo está no site do Ministério do Esporte a
informação correta: “O Ministério não deixou de analisar 1.493 convênios
em 2010. Daquele exercício estão em análise cerca de 120 prestações de
contas.” Importante ressaltar que o levantamento nacional realizado pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) registra que em dezembro de 2009
existiam 56.761 prestações de contas em análise em toda a Administração
Pública Federal e as prestações de contas em análise no Ministério do
Esporte correspondiam a 2% deste total.
3– Ao afirmar que, em 2009, de
160 convênios firmados com ONGs 105 não foram vistoriados, a coluna usa
informação extraída do Acórdão 521/2009 do TCU. Os dados da referida
auditoria são relativos a convênios celebrados e executados e
monitorados em 2007, que não retratam a realidade atual de
acompanhamento do programa.
A nova sistemática de
acompanhamento, controle e fiscalização, implementada no final de 2008,
determina que TODOS os convênios celebrados no âmbito do Programa
Segundo Tempo, firmados com entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos, sejam acompanhados por meio de visitas ou vistorias “in
loco”, em cada ciclo pedagógico. Ou seja, desde 2008 não há nenhum
convênio do PST que não tenha sido acompanhado com visitas ou vistorias
de fiscalização duas vezes a cada ano.
Ressalte-se que no próprio
Relatório do Acórdão 521/2009 do TCU, a Corte reconhece que o gestor vem
se valendo de Equipes de Colaboradores para realizar acompanhamento
pedagógico e administrativo do PST, explicitando que os resultados
citados anteriormente não retratavam o contexto atual.
A Controladoria Geral da União
(CGU) assim se manifestou sobre os procedimentos de controle adotados a
partir de 2008: “Relatório nº 201108586, referente ao Relatório de
Gestão 2010: No que se refere ao Acompanhamento das Transferências
Voluntárias exercido pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional,
verificou-se que, no ano de 2010, foram realizadas 1.263 visitas de
acompanhamento pedagógicos e operacional a Núcleos de Esporte
Educacional, de 70 convênios diferentes, que geraram 100 Relatórios
Consolidados de Avaliação, com informações acerca de aderência dos
Convênios às diretrizes do Programa Segundo Tempo”.
O TCU assim se referiu à nova
sistemática de controle dos convênios: “ no que diz respeito à atuação
da Secretaria Nacional de Esporte Educacional, a CGU tem reportado
sensível melhora nos mecanismos de controle relacionados ao Programa
Segundo Tempo, com notável esforço para a prevenção de irregularidades e
acompanhamento dos Convênios, tarefa de peculiar complexidade,
considerando a capilaridade do programa”.
4 – A coluna afirma que a CGU
pediu a devolução de R$ 12,5 milhões repassados pelo Ministério às ONGs
Universidade do Professor e Rumo Certo. Não foi a CGU quem pediu a
devolução dos recursos, mas o próprio Ministério do Esporte que, na
análise de prestação de contas das entidades, constatou irregularidades e
instaurou a Tomada de Contas Especial (TCE) para assegurar a devolução
aos cofres públicos dos valores aplicados indevidamente.
É importante ressaltar que o
processo de tomada de contas obedece ao seguinte fluxo: (1) o
Ministério, ao tomar conhecimento de qualquer fato que possa resultar em
prejuízo ao erário, promove a apuração dos fatos, identifica os
responsáveis e quantifica o dano causado; (2) o Ministério providencia a
inscrição na inadimplência; (3) o Ministério promove o registro dos
causadores do dano ao erário na conta “Diversos Responsáveis” do SIAFI;
(4) encaminha o processo à Controladoria Geral da União para análise e
manifestação; (5) retornando, o processo com a manifestação favorável da
CGU, emite pronunciamento do Ministro do Esporte atestando haver tomado
conhecimento dos fatos e determinando a remessa do processo ao TCU.
Ascom - Ministério do Esporte
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