Vejo no Rodrigo Vianna , o
Escrevinhador, a reprodução do texto de Luciano Martins Costa
, no Observatório da Imprensa sobre o “direito” de resposta oferecido a um cidadão caluniado pelo jornal no dia 19 de março de… 1998!
Lembrei-me de duas coisas e, por isso, faço questão de reproduzir a
imagem do “direito” (mofado) de resposta concedido 13 anos depois.
A primeira lembrança foi de que o famoso direito de resposta de
Brizola contra a Rede Globo, sendo ele um Governador de Estado e
podendo contar com os melhores advogados, levou três anos para ser
veiculado..
.
A segunda, semana passada, quando o jornal recusou-se a debater na
Câmara dos Deputados, a censura judicial obtida contra o ex-blog “Falha de S.Paulo”
, sob a alegação de que a sátira criava prejuízos para o jornal.
Estranho critério este. E os prejuízos do Sr. Luís, por 13 anos de sofrimento?
Leia o texto de Luciano Martins Costa:
“
O cidadão chamado Nelson Luiz Conegundes de Souza, professor de
Educação Física com especialidade em Fisiologia do Treinamento
Esportivo, era professor do Colégio Equipe e técnico de basquetebol da
AABB – Associação Atlética Banco do Brasil – em São Paulo, no ano de
1998, quando foi entrevistado pela Folha de S.Paulo.
O repórter do jornal paulista queria detalhes do projeto de
criação da Liga Paulistana de Basquetebol, da qual ele era um dos
coordenadores.
No dia seguinte, 19 de março de 1998, ao abrir o jornal, Nelson
foi informado de que estava sendo acusado pela Folha de ser o principal
mentor de uma liga “pirata” que tinha como objetivo “fisgar clubes”,
supondo-se que um dos propósitos era levar alguma vantagem financeira.
Nos dias subsequentes, Nelson foi demitido da AABB e
estigmatizado no seu meio profissional, tendo seu nome associado àquilo
que os brasileiros conhecem como “picaretagem”.
Passou a ser vítima de chacotas de colegas, evitado pelos amigos e
teve sua entrada proibida na sede do clube ao qual havia prestado
serviços durante os 13 anos anteriores.
Ele entrou na Justiça com uma ação por reparação de danos,
exigindo antes de mais nada a publicação do direito de resposta, no
mesmo espaço e com o mesmo destaque dado à reportagem que o havia
prejudicado.
Pois bem: nesta quinta-feira, dia 20 de outubro de 2011, treze
anos após produzido o dano, a ação judicial que tramitava na 29ª Vara
Cível do Fórum João Mendes foi finalmente julgada e executada.
A Folha de S.Paulo foi condenada a ceder a ele o espaço para que se defendesse da acusação.
Nem precisava, porque nesse período a tal liga que a Folha
considerou “pirata” não apenas se consolidou como uma entidade
representativa do esporte em São Paulo como se tornou atuante na
capital paulista e região metropolitana, no Vale do Paraiba, Baixada
Santista e algumas cidades do interior do estado.
Como sua área de atuação foi ampliada, acabou mudando o nome, de
Liga Paulistana para Liga Paulista de Basquetebol, e está filiada à
Federação Paulista de Basquetebol.
De tudo isso os leitores da Folha puderam tomar conhecimento
apenas porque a decisão judicial mandou que o jornal publicasse a
defesa de Nelson Luiz Conegundes de Souza.
Em todo esse tempo, a Folha nunca se preocupou em corrigir o erro
por sua própria iniciativa, ou sequer verificar se o teor daquela
reportagem de março de 1998 estava correta.
Para obter o direito de ver sua versão publicada, o cidadão teve
que levar seus recursos à última instância da Justiça, o Supremo
Tribunal Federal.”
Continue lendo no
Escrevinhador.
Do Blog
TIJOLAÇO.COM
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