Por Ricardo Kotscho, Observatório da Imprensa
Reproduzido do blog do autor, título original “Direito de resposta não é censura, é conquista”
Reproduzido do blog do autor, título original “Direito de resposta não é censura, é conquista”
“É censura, é censura”, saíram gritando todos ao mesmo tempo os
blogueiros amestrados do Instituto Millenium (entidade criada pelos
velhos donos da mídia para defender seus interesses em nome da liberdade
de expressão), assim que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado
aprovou na tarde de quarta-feira (14/3) o projeto que regulamenta o
direito de resposta na imprensa.
Querem deliberadamente confundir a opinião pública para defender seus
privilégios e a impunidade dos crimes que cometem contra a “honra,
intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”, como está
previsto no texto do projeto aprovado no Senado, que agora deve seguir
para a Câmara.
Censura é proibir previamente algum veículo de publicar determinada
notícia. O projeto não proíbe ninguém de coisa alguma. Ao contrário,
estabelece regras para a publicação do outro lado da notícia, após a sua
divulgação.
Direito de resposta é uma conquista democrática para que as pessoas ou
entidades que se sintam ofendidas por determinado veículo de imprensa
possam recorrer à Justiça e haja prazos determinados para a reparação
dos danos causados pela publicação.
Desde a revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em
2009, uma providência defendida por todos os democratas, a verdade é que
não foram definidas outras regras para a aplicação do direito de
resposta previsto na Constituição Federal.
Princípios básicos
A comunicação social virou uma terra de ninguém, em que conceder ou não o
direito de resposta depende da boa vontade dos editores, e a Justiça,
quando acionada, sem prazos a respeitar, demora uma eternidade para
decidir, muitas vezes quando o ofendido já não está mais entre nós.
Agora, o projeto aprovado no Senado concede 60 dias após a publicação da
matéria para apresentarmos o pedido de direito de resposta; o veículo
de imprensa tem sete dias para responder e, se não aceitá-lo, a Justiça
será acionada, tendo 30 dias para decidir sobre a ação.
Desta forma, a sociedade democrática conquistou o direito de se defender
dos abusos do poder ilimitado da imprensa. Esta regra já existe há
séculos e é respeitada nos países civilizados, sem qualquer ameaça à
liberdade de expressão.
Como jornalista, que começou a trabalhar em 1964, o ano do golpe, sempre
lutei pela liberdade de imprensa, desde os tempos em que este direito
não existia no país, e os mesmos veículos que hoje falam em nome dela no
Instituto Millenium apoiavam o regime militar que instituiu a censura
prévia no Brasil.
O que não posso defender é a impunidade de assassinos de reputações,
veículos e jornalistas que se aproveitam destes tempos de plena
liberdade para desrespeitar diariamente os princípios básicos da
profissão e a honra alheia.
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