Tudo o que o STF (Supremo Tribunal Federal) deveria evitar é entrar para
o folclore político nacional, transformando-se em tribunal julgador de
"teorias da conspiração". Pior ainda se a própria sentença do chamado
"mensalão" vier a se tornar mais uma "teria da conspiração", depreciando
a imagem de rigor e sobriedade esperada de uma alta Côrte de Justiça.
E o Tribunal já entrou com meio corpo dentro dessa armadilha, com todo o sensacionalismo em torno do julgamento, em detrimento do rigor esperado.
Para se ter idéia do tamanho da encrenca, o ponto central do processo é sobre compra de votos parlamentares (todo o resto é acessório, pois poderia estar sendo julgado à parte, em processos específicos, a maioria fora do STF). Mas não há uma única prova que comprove de fato que isso aconteceu.
Logo, o STF corre o sério risco de usurpar as prerrogativas do mandato popular do legislador, violando a própria Constituição, ao querer julgar por adivinhação, não crimes, mas supostas intenções de cada parlamentar por trás de cada voto, como se fossem crimes.
Se 11 juízes do STF resolverem chamarem para si o juízo de definir qual voto de parlamentar no Congresso é em troca "vantagem indevida", sem provas, inaugurará no Brasil uma ditadura judiciária, onde o próprio STF será tutor do voto parlamentar, e cassará quem bem entender, fazendo julgamento político.
Não defendemos a impunidade. Pelo contrário, o judiciário costuma até é ser muito frouxo e lerdo com outros casos de corrupção, com provas robustas. O que defendemos é não inventar crimes que não houveram.
Quando houve denúncia de compra de votos na reeleição de FHC, existiam gravações. Há casos de compra de votos em Câmaras de Vereadores que existem gravações, filmagens, flagrantes. No caso desta Ação Penal 470, não existe nada disto. Só existe bate-boca entre adversários políticos, como fez Roberto Jefferson, que nunca foram confirmados sequer com testemunho de alguém que tenha presenciado algum ato de compra de apoio.
Na falta de provas, o que fez o Procurador-Geral da República (PGR)? Procurou movimentações financeiras condenáveis, mas corriqueiras, por caixa-2 nos bastidores dos partidos políticos, movimentações estas que, provavelmente, se procurasse nos últimos 20 ou 30 anos dos partidos que estiveram no poder, também seriam encontradas rotineiramente, e quis associá-las como se fossem "o" motivo para o voto parlamentar no Congresso, ignorando todo o cenário político no entorno.
Por que o então ministro José Dirceu precisaria pagar parlamentares do PL para compor a base governista, se o PL tinha o ministério dos Transportes? Ora, se o PL não quisesse integrar a base governista, era só tirar o ministério do partido, como acontece em qualquer governo de coalizão nas democracias.
Da mesma forma, o PTB tinha o ministério do Turismo. O PP também compunha o governo com cargos no segundo escalão.
Logo, a tão falada "compra de apoio" não passa de teoria da conspiração abraçada pelo Procurador-Geral, e o que sobra é aquilo que os réus assumem de forma confessa: que fizeram caixa-2 de campanha. E sobra também outros possíveis delitos encontrados durante as investigações, mas que nada tem a ver com compra de apoio parlamentar e, não fosse a vaidade pelo espetáculo, estariam sendo julgadas como milhares de outras ações que correm nos tribunais brasileiros.
E o Tribunal já entrou com meio corpo dentro dessa armadilha, com todo o sensacionalismo em torno do julgamento, em detrimento do rigor esperado.
Para se ter idéia do tamanho da encrenca, o ponto central do processo é sobre compra de votos parlamentares (todo o resto é acessório, pois poderia estar sendo julgado à parte, em processos específicos, a maioria fora do STF). Mas não há uma única prova que comprove de fato que isso aconteceu.
Logo, o STF corre o sério risco de usurpar as prerrogativas do mandato popular do legislador, violando a própria Constituição, ao querer julgar por adivinhação, não crimes, mas supostas intenções de cada parlamentar por trás de cada voto, como se fossem crimes.
Se 11 juízes do STF resolverem chamarem para si o juízo de definir qual voto de parlamentar no Congresso é em troca "vantagem indevida", sem provas, inaugurará no Brasil uma ditadura judiciária, onde o próprio STF será tutor do voto parlamentar, e cassará quem bem entender, fazendo julgamento político.
Não defendemos a impunidade. Pelo contrário, o judiciário costuma até é ser muito frouxo e lerdo com outros casos de corrupção, com provas robustas. O que defendemos é não inventar crimes que não houveram.
Quando houve denúncia de compra de votos na reeleição de FHC, existiam gravações. Há casos de compra de votos em Câmaras de Vereadores que existem gravações, filmagens, flagrantes. No caso desta Ação Penal 470, não existe nada disto. Só existe bate-boca entre adversários políticos, como fez Roberto Jefferson, que nunca foram confirmados sequer com testemunho de alguém que tenha presenciado algum ato de compra de apoio.
Na falta de provas, o que fez o Procurador-Geral da República (PGR)? Procurou movimentações financeiras condenáveis, mas corriqueiras, por caixa-2 nos bastidores dos partidos políticos, movimentações estas que, provavelmente, se procurasse nos últimos 20 ou 30 anos dos partidos que estiveram no poder, também seriam encontradas rotineiramente, e quis associá-las como se fossem "o" motivo para o voto parlamentar no Congresso, ignorando todo o cenário político no entorno.
Por que o então ministro José Dirceu precisaria pagar parlamentares do PL para compor a base governista, se o PL tinha o ministério dos Transportes? Ora, se o PL não quisesse integrar a base governista, era só tirar o ministério do partido, como acontece em qualquer governo de coalizão nas democracias.
Da mesma forma, o PTB tinha o ministério do Turismo. O PP também compunha o governo com cargos no segundo escalão.
Logo, a tão falada "compra de apoio" não passa de teoria da conspiração abraçada pelo Procurador-Geral, e o que sobra é aquilo que os réus assumem de forma confessa: que fizeram caixa-2 de campanha. E sobra também outros possíveis delitos encontrados durante as investigações, mas que nada tem a ver com compra de apoio parlamentar e, não fosse a vaidade pelo espetáculo, estariam sendo julgadas como milhares de outras ações que correm nos tribunais brasileiros.
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