
Valem embargos para sonegação de impostos? Ou vai sumir mais um processo da Globo?
16 de setembro de 2013 | 22:12

Desta vez, desconto indevido no Imposto de Renda numa operação que entrou na mira da Receita Federal.
As empresas adquirem outras – frequentemente do mesmo grupo – por um preço maior do que o razoável, contando com uma valorização futura. Abatem isso como despesa – “ágio” – e reduzem a base para cálculo do Imposto de Renda.
No caso da Globo, isso resultou numa “economia tributária” de R$ 713 milhões entre 2005 e 2008.

A bem da verdade, a Globo não está só nesta maracutaia: Gerdau, Camargo Corrêa, Santander e Oi, juntas, foram autuadas em R$ 11 bilhões.
Usam por base uma lei, a nº 9.532, de 1997 – editada por Fernando Henrique Cardoso – ora, por quem mais seria? - como um meio de incentivar as privatizações daquela época – permite que o ágio seja registrado como despesa no balanço das empresas e amortizado, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Mas, de uns tempos para cá, a Receita começou a glosar estes abatimentos quando as operações são entre empresas do mesmo grupo e não há desembolso. Ou seja, quando tudo é um artifício contábil.
Mas a Globo embargou, judicialmente, a cobrança. Vai discutir no Judiciário durante uma década, e com que poder!
Se este juiz não for…condescendente, amanhã outro pode ser. E vai caber recurso, recurso do recurso, recurso do recurso do recurso…
Mas desta vez não haverá – ou haverá? – uma boa alma transtornada que interrompa as férias, vá a repartição e, por uma simpatia espontânea e desprendida, enfie o processo na Globo na bolsa e dê sumiço nele, esticando assim o prazo do processo de cobrança.
E, como a cobrança da sonegação está questionada judicialmente, a Globo fica regular, formalmente, para mamar em publicidade os impostos que ela própria não paga.
Será que nesse caso, que a “opinião pública” não ficará sabendo – porque “a opinião que se publica” não o publica – a justiça brasileira estará ciosa dos que “assaltam os cofres públicos”?
No caso da sonegação fiscal da compra dos direitos da Copa, arranjaram um bode expiatório. Neste, vão arranjar?
Por: Fernando Brito
Do Blog TIJOLAÇO.
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