Com O ou com A
E vai por aí o conjunto de prepotências que nega o Direito. Deve ser o novo direito. Ou a velha direita?
Em muitos sentidos, o desenrolar do caso mensalão ultrapassou, desde o
início do julgamento, a sua dimensão judicial. Sem mobilizar, no
entanto, a classe dos advogados e juristas, que, em geral, evitou
incluir-se na movimentação opinativa ativada pela imprensa e
publicitariamente aproveitada, como de hábito, pelos chamados cientistas
políticos, por sociólogos, historiadores e, não faltariam, economistas.
Essa configuração do aspecto judicial e público do caso encerrou-se, e
abre agora nova e diferente etapa.
Não fossem já as inúmeras evidências de que advogados e juristas rompem
suas barreiras, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propicia
um exemplo eloquente. No posto que leva a preservar o silêncio, em
relação a todo presidente do Supremo Tribunal Federal, mesmo que veja
contrariado o seu trabalho, Rodrigo Janot opina com objetividade frontal
sobre a retirada do trabalho externo, feita pelo ministro Joaquim
Barbosa, de condenados ao regime de prisão semiaberta:
"O preso tem direito ao trabalho externo, se há oferta de emprego digno e
condições de ressocialização." Nem precisou de acréscimos.
Joaquim Barbosa não suscitou no meio jurídico apenas discordância e a
sentida necessidade de torná-la pública, até para não aparentar
aceitação da tese e do ato que impôs com a força do seu cargo (e parece
que por ele pensada como sua). Há também muita preocupação com as
possíveis extensões da sua decisão a julgamentos em curso no país afora.
Não é para menos. Trocado em miúdos, o que Joaquim Barbosa faz é
extinguir a condenação ao regime semiaberto. Se é exigido do condenado a
esse regime que, antes de usufruir do direito ao trabalho externo,
cumpra em regime fechado um sexto da pena, ele está igualado aos
condenados a regime fechado, que têm direito ao semiaberto quando
cumprido igual sexto da pena. Ou seja, regime semiaberto e regime
fechado tornam-se iguais. Ou um só.
A supressão arbitrária é o que mais agita o meio jurídico, mas não é
única na tese de Joaquim Barbosa. Diz um trecho: "Não há (...) motivo
para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza
do que já vem executando atualmente" dentro da penitenciária. O
pedreiro, digamos, que tenha nesse ofício sua habilitação para obter
emprego em obra externa, como condenado ao semiaberto, terá o seu
direito cassado por já prestar serviços de pedreiro na prisão (o
trabalho reduz a pena). A tese é um contrassenso primário, porque o
regime semiaberto não se caracteriza pelo trabalho, mas pelo direito,
sob determinadas condições, de sair da prisão durante o expediente de
dias úteis e em alguns dias de folga.
E vai por aí o conjunto de prepotências, que não nega apenas os códigos
brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o novo direito. Ou seria só
a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo.
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