NÃO FOI A MINISTRA LAURITA VAZ QUEM JULGOU
TUCANOS ANDAM VENDO ALÉM DOS FANTASMAS DO PASSADO,
FANTASMAS NO PRESENTE.
O PSDB resolveu mesmo JUDICIALIZAR a próxima eleição.
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Ministro do TSE nega pedido do PSDB para suspender propaganda da Petrobras
Jornal do Brasil - Luiz Orlando Carneiro
Brasília - O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral,
negou, nesta segunda-feira (26/5), pedido de liminar do PSDB para
suspender a veiculação, nos meios de comunicação, de uma peça
publicitária da Petrobras, por suposta prática
de propaganda eleitoral antecipada em favor da presidente Dilma
Rousseff. Na representação, o partido oposicionista pede também, com
base na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), aplicação de multas à
Petrobras, à presidente da República e ao ministro da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência, Thomas Traumann. Pela legislação em
vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6
de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil
ao responsável e ao seu beneficiário.
Conforme os advogados do PSDB, a peça veiculada tem uma “implícita e
direta intenção de incutir no eleitor que, durante a gestão da atual
presidente e de seu antecessor, ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, houve, em comparação com o governo anterior, do presidente
Fernando Henrique Cardoso, um grande crescimento da empresa".
Em sua decisão liminar, o ministro Gonzaga afirma que “não foi
possível perceber a alegada comparação entre governos, nem avistar, por
áudio ou imagem, suporte fático à afirmativa de que a propaganda
visou demonstrar que a reeleição da presidente da República seria
melhor para a empresa representada, como também seria ela a mais apta ao
cargo postulado nas eleições que se avizinham”.
O ministro assim concluiu o despacho: “Indefiro o pedido de liminar,
reservando-me à avaliação do mérito após o prazo destinado às defesas
(48 horas) e ao parecer do Ministério Público”.
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