O segredo de Justiça, dizem, é também
uma proteção aos citados pelo delator,
mas não é garantido
uma proteção aos citados pelo delator,
mas não é garantido
A expectativa de que Paulo Roberto Costa repita amanhã (17) na CPI mista
o que contou no inquérito judicial, em troca da liberdade para gozar o
seu dinheiro sujo, é quase nula e depende de algum incidente
extraordinário. Na sua proveitosa condição de autor e delator de atos de
corrupção na Petrobras, Paulo Roberto Costa estará diante de alguns
dos acusados em seus depoimentos ou, pelos menos, de aliados desses
seus comparsas, reais ou forjados. E CPI não dá prêmio.
Além disso, Paulo Roberto recebeu do juiz Sérgio Moro, que conduz o
processo, uma autorização que conflita com os poderes das CPIs de
retribuir com sanções a recusa ou falsidade de esclarecimentos,
consideradas obstrução ao objetivo parlamentar declarado. Não importa o
que lhe seja indagado, Paulo Roberto está autorizado pelo juiz a só
dizer o que queira. Vale o Congresso ou o Judiciário?
A dispensa de repetir o dito no processo judicial consolida uma
transgressão dos direitos dados a todos pela Constituição. O acordo e as
revelações para a delação premiada correm sob segredo de Justiça. Mas,
além de citados pelo delator, muitos têm seus nomes lançados para a
opinião pública como personagens delatadas, sem sequer saberem a que se
refere sua inclusão. Ficam, assim, "acusados" por vaga associação e
impossibilitados de exercer, caso queiram, o direito de defender-se, que
é direito de todos.
O segredo de Justiça, dizem, é também uma proteção aos citados pelo
delator. Mas não é garantido. Os 12 ou mais nomes já publicados, como
integrantes da corrupção delatada por Paulo Roberto Costa, não chegaram à
imprensa por uma violação excepcional do segredo de Justiça. Esse
segredo é uma das muitas peneiras judiciais.
Por isso é espantoso o desinteresse em corrigir a brecha da delação
premiada que, com o benefício ao acusado de crime, submete a malefícios
morais, sem defesa, muitos dos citados nos vazamentos
do segredo de Justiça. Em tese, a defesa e, no caso de inocência, a
limpeza do nome virão quando concluídas as investigações provenientes
da delação. Pois sim.
Gente nossa
A prisão do prestigiado coronel da PM-RJ Alexandre Fontenelle,
identificado como chefe de quadrilha de policiais, mostra mais uma vez: o
principal problema da polícia é a polícia. Não há Estado que escape de
tal regra brasileira. E não há como preveni-la, o possível é apenas
combatê-la.
O dispositivo montado e mantido com esse fim por José Mariano Beltrame,
secretário de Segurança-RJ, foi e é tão trabalhoso e complexo quanto o
planejamento e a ação de combate ao crime da bandidagem convencional.
As UPPs, Unidades de Polícia Pacificadora já em 32 favelas, exemplificam
bem o problema humano. Desde o início, Beltrame decidiu guarnecê-las
com novos admitidos à PM, selecionados com o máximo possível de rigor, e
submetidos a treinamento especial para a tarefa também nova. Lembra-se
do caso Amarildo, cometido por PMs de uma UPP, nas próprias
dependências da UPP da Rocinha? A gravidade dos casos é variável, mas a
incidência, não. As prisões e expulsões não cessam.
E, no entanto, são mesmo necessários mais e mais policiais. Com o material humano que a sociedade brasileira ofereça.
Janio de Freitas
No fAlha
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