Nunca antes na história deste País um caso de corrupção foi tão
fartamente documentado e provado como o contra José Roberto Arruda, o
que o enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Redação - CartaCapital
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O ministro Gilmar Mendes é coerente até nas suas incoerências. Nunca fez
questão de esconder sua atuação partidária e a partir dela adapta suas
posições jurídicas e morais. Às vésperas do julgamento do chamado
“mensalão do PT”, Mendes denunciou o que seria uma tentativa de o
ex-presidente Lula interferir no processo. Segundo o ministro, Lula, em
uma reunião no escritório de Nelson Jobim em Brasília, perguntou sobre o
caso. Mendes interpretou a abordagem como uma ação para constrangê-lo.
O que foi descrito como um crime de Lula virou uma atitude normal,
republicana até, de Fernando Henrique Cardoso, responsável pela nomeação
de Mendes ao Supremo Tribunal Federal (STF). FHC procurou o ministro
para assuntar sobre o julgamento de José Roberto Arruda, ex-governador
do Distrito Federal, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não só: de
acordo com o próprio Arruda, o ex-presidente tucano tentava impedir que o
TSE mantivesse a decisão de negar o registro de sua candidatura. Nada
demais, concluiu o magistrado.
No julgamento do “mensalão” do PT, Mendes manifestou uma indignação
patriótica, embora a falta de provas tenha levado a Corte Suprema a
recorrer à tese do domínio do fato para condenar o ex-ministro José
Dirceu. E transformado os pagamentos comprovados de serviços da Visanet,
uma empresa privada, em prova de desvio de dinheiro público. O ministro
vociferou contra a corrupção e os corruptos. E negou excessos do
tribunal apontados por inúmeros advogados e juristas.
E Arruda? Nunca antes na história deste País um caso de corrupção foi
tão fartamente documentado e provado. Vídeos mostram o ex-governador
feliz ao receber volumosos maços de notas. Em outras cenas, secretários
de governo e deputados aliados empurram pacotes de dinheiro para o
interior de bolsas, meias e cuecas. Arruda viu-se obrigado a renunciar e
acabou condenado por improbidade administrativa, o que o enquadra na
Lei da Ficha Limpa.
Por essa razão, o Tribunal Regional Eleitoral impugnou a candidatura. O
TSE manteve a decisão por 6 votos a 1. Quem divergiu? Mendes. Apesar de
todas as provas contra Arruda, o ministro considerou o desfecho típico
de um “tribunal nazista” (ele adora frases de efeito).
O norte jurídico de Mendes: aos amigos, tudo...
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