Vozes da divergência
Janio de Freitas
Revela-se, no Supremo, a preocupação sobre a apropriação excessiva do poder por um ministro
Revela-se, no Supremo, a preocupação sobre a apropriação excessiva do poder por um ministro
A aparente serenidade no Supremo Tribunal Federal dilui-se e, em seu
lugar, apareceram as divergências e os sinais da tensão que antecede a
nova etapa da ação 470, ou julgamento do mensalão.
O surgimento simultâneo ontem, em diferentes publicações, de revelações
de três ministros do STF sobre sua discordância com o ministro Joaquim
Barbosa estava longe de ser apenas coincidência. Indicava, isso sim, a
percepção conjunta da necessidade dessas atitudes públicas. A concessão,
por oito a um, do dobro do prazo para apresentação dos últimos recursos
pelas defesas explica parte das divergências expostas. Mas ainda há o
complemento, com o tratamento a ser dado aos recursos finais.
Na afirmação, feita pelos três ministros, de que a Joaquim Barbosa não
cabe decidir sozinho um agravo interposto contra ele próprio,
revelava-se a preocupação instalada no STF: a apropriação excessiva do
poder por um ministro, a ponto de até decidir em causa própria um agravo
contra ele, além de relegar atribuições do plenário, implicaria,
provavelmente, em restrição ao pleno direito de defesa. Ninguém esperava
que Joaquim Barbosa concedesse o prazo pedido pelas defesas, como não
concedeu ontem, com seu voto negativo.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e um terceiro, que
pediu a omissão do nome, não foram os únicos a externar tal
preocupação. O ministro Celso de Mello os precedera, com opinião
similar. Mas é certo que a divergência já incluía ao menos outras duas
vozes do tribunal.
As divergências e a tensão agora constatáveis explicam, por exemplo, a
ansiedade do ministro Gilmar Mendes pela conclusão rápida da ação 470,
com o argumento sem sentido de que "o Brasil não pode continuar refém
desse julgamento". E ainda, como a Folha noticiou ontem, com sua
declaração de que "é no mínimo naífico [ingênuo]" crer que os recursos
das defesas possam mudar decisões do Supremo.
Se não há tal possibilidade, de que serviria o direito constitucional
aos recursos? Pelo visto, só para mostrar que o juiz Gilmar Mendes já
prejulgou as novas defesas. Caso o ilustre ministro admita esclarecer a
plebe a respeito, não precisa fazer cerimônia no uso do seu patético
pedantismo vocabular. A plebe também sabe ir ao dicionário.
Um comentário:
Não seria "naífico" também, imaginarmos que o verbete não foi fruto de uma prévia consulta ao vernáculo... É bem a cara desse Sr. demonstrar erudição!!!
Coisa de caipira dado ao exibicionismo e outras coisitas mais.
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