Depois de sustentar, durante semanas a fio, a tese de Joaquim Barbosa –
cuja formulação original, por “mérito”, cabe ao “jurista” Reinaldo
Azevedo, o blogueiro da Veja – de que o regimento do Supremo, no que
tange aos embargos infringentes, havia sido revogado, o ministro
informal do STF, Merval Pereira admite que esta batalha está perdida,
por seis a cinco ou, talvez, sete a quatro.
É curiosa a tese de que a decisão, diz ele, tem “um viés claramente político”.
Quem ouviu o voto da Ministra Rosa Weber, deve ter notado que ela
começou sua fala – após o ministro Luis Alberto Barroso ter votado na
linha da tradição “garantista” do STF e de Teori Zavasscki tê-lo seguido
com fundamento na história deste tipo de recurso – marcando uma linha
de corte na sua interpretação do caso:
- Esta é uma questão essencialmente técnica!
E, a partir daí, montou quase que um esquema a ser usado num curso de Direito.
1. O Regimento do STF foi recebido com força de lei pela Constituição e, portanto, o que ele dispõe tem força legal;
2. Os embargos infringentes, previsto no art. 333 deste Regimento tem, assim, força de lei e só por lei pode ser revogado;
3. A Lei 8.038/90 não revogou expressamente o artigo 333, inciso I, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à
norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação
penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do
Supremo como exige, para a revogação, a Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro.
Ponto.
Será, por acaso, que Merval está acusando de terem ”um viés claramente
político” ex-ministros de tribunais superiores, como Carlos Mário
Velloso, Hamilton Carvalhido e Celso de Mello, que se manifestaram
publicamente pelo cabimento destes embargos e, salvo uma triste
surpresa, este último voltará a fazê-lo hoje, apesar das pressões que
lhe fazem, inclusive as dele próprio, Merval?
Os três, como se sabe, chegaram a ministros nomeados por Fernando
Henrique Cardoso, mas nem por isso alguém questiona o saber ou a
independência de suas opiniões jurídicas.
O que já não ocorre com o “saber jurídico” de Merval, acostumado a
juízes que, sem luz própria, querem brilhar com os holofotes da mídia.
*Por Fernando Brito, no (ótimo) sítio 'Tijolaço' http://tijolaco.com.br
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