sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Os vexames e chicanas no STF


O  vexame,  a falta de classe, a falta de notório saber, a falta de educação do ministro Gilmar Mendes envergonha o Brasil. Juristas do Brasil e estrangeiros devem estar horrorizados com a atuação  teatral de  baixo  nível do ministro Gilmar Mendes.  Vergonhosa atitude, combinada talvez com o ministro Joaquim Barbosa, para  uma chicana bem longa, de modo a que não houvesse tempo para a votação ser  encerrada no dia de ontem.
O ministro Marco Aurélio de Mello fez o mesmo, talvez em combinação com o ministro Joaquim Barbosa: uma longa chicana  para impedir o voto do ministro Celso de Mello.  O ministro Marco Aurélio de Mello não respeita o colegiado, ofendeu o ministro Barroso quando o chamou de novato, dando a entender que só ele seria juiz de primeira grandeza.Os que ingressaram agora no STF, apesar de serem juristas com notório saber comprovado, seriam juízes de segunda categoria. Absurdo: um ministro do STF preconceituoso com seus pares.
 O ministro Barroso está certíssimo quando diz  que vota com a sua consciência, quando diz que vota com justiça e com o conhecimento. Ele não vota com o fígado e não vota para agradar a mídia.  
 A ministra Carmem Lucia, apesar de educada, cometeu um erro ao justificar seu voto contrário aos embargos infringentes. Ela alegou que, se os embargos infringentes não podem ser usados em outras instâncias judiciais, não poderiam ser usados no STF. Mas o STF, no seu regimento interno, mantém os embargos infringentes no seu artigo 333, inciso I: o cabimento de embargos infringentes contra a decisão não unânime do Plenário que julgar procedente a ação penal, e é isso que está sendo discutido. A discussão não  é sobre o uso  dos embargos infringentes em outras instâncias da Justiça, é sobre essa prerrogativa do artigo 333  no STF. A Lei 8.038/90 não revogou expressamente o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do STF. A ministra Carmem Lucia misturou alhos com bugalhos. Será que a ministra Carmem Lucia, também presidente do TSE, vai acatar a chicana da Marina Silva e validar mais de 88 mil assinaturas falsas?  
Vamos aguardar!
Jussara Seixas

Um comentário:

ZP disse...

Como dizia o sempre atual Barão de Itararé, de onde menos se espera é de lá quem não vem nada mesmo!!!
Não sabia que cabotinismo e cinismo eram requisitos para a indicação ao STF, do que se vê da "interpretação" do Senhores Gilmar, Fux e Marco Aurélio, este cabotino e cínico de longa data, é o que se imagina.
Só mesmo cinismo e cabotinismo explica a atuação dos responsáveis pelos HC's do Cacciola e do Dantas... O Senhor Marco Aurélio, lembro bem, reconheceu, inclusive o direito à fuga, o que de fato ocorreu, do seu paciente. Imagino que "pacientes" paguem pelos remédios e os atendimentos, mesmo os "constitucionais"! Somos mesmo o país da piada pronta!