sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Advogado diz que STF 'fechou os olhos' para falta de provas contra Dirceu

Zés

Oliveira Lima anuncia que vai recorrer à OEA, diz que ex-ministro está indignado e revela surpresa com decretação de prisão, mas garante que cliente se apresentará, 'sereno', para cumprir condenação
São Paulo – O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou hoje (14) que o Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou os autos na hora de julgar a Ação Penal 470, o chamado mensalão. Durante entrevista coletiva em São Paulo, ele disse que surpreendeu a decisão dos ministros do STF de decretar o cumprimento imediato de parte da pena de 10 anos e 10 meses.
“Como advogado, respeito a decisão do Supremo, mas respeitar não quer dizer que concorde. O STF fechou os olhos para centenas de depoimentos, para a inexistência de provas e depoimentos que incriminassem o ex-ministro José Dirceu”, argumentou. “A determinação da execução da pena pelo crime de corrupção ativa, entendemos que esse fracionamento do trânsito em julgado não corresponde ao melhor Direito e não corresponde à jurisprudência do STF.”
Ontem, o Supremo determinou que as penas que não foram objeto de embargos infringentes, único recurso aceito no julgamento desta ação penal, devem começar a valer de imediato. A decisão atinge o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, além do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). “Tanto da parte da defesa quanto de José Dirceu e da família, há uma indignação em relação ao que foi decidido ontem. Mas ele está sereno e vai cumprir mais uma situação de sua intensa vida”, disse Oliveira Lima.
Hoje o Supremo publicou a sentença, o que abre espaço para que o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, tome sozinho a decisão sobre a decretação da prisão.
A determinação adotada ontem pelo STF causou estranheza entre amigos e o advogado de Dirceu porque esperava-se que a prisão só fosse decretada após o julgamento dos embargos infringentes, o que ocorrerá em 2014. A condenação total do ex-ministro é de dez anos e dez meses de prisão. A pena por formação de quadrilha, equivalente a dois anos e 11 meses, ainda será avaliada, e pode ser reduzida ou resultar em absolvição apenas para este crime.
Como a condenação, sem este delito, atinge sete anos e 11 meses, a princípio Dirceu terá direito ao regime semiaberto, em que pode sair para trabalhar durante o dia, mas tem de passar a noite na prisão. É o mesmo caso de Genoino e de Delúbio.
Apesar de discordar da sentença, Oliveira Lima informou que seu cliente vai cumprir a pena normalmente, e se apresentará assim que um juiz do Distrito Federal expedir o mandado. “Vou apresentar o meu cliente de forma discreta porque sou um homem discreto”, disse, afirmando que o ex-ministro tem direito a cumprir a pena em São Paulo, onde reside. Por falta de vagas no semiaberto, é possível que se aceite o cumprimento de prisão domiciliar, em que o réu tem direito a sair durante o dia, mas deve passar a noite em casa. “Por que outros sentenciados têm esse direito e José Dirceu não pode ter?”, indagou o advogado, quando questionado pelos jornalistas se essa seria uma decisão justa.
A respeito dos próximos passos, Oliveira Lima disse que vai apresentar novo recurso ao STF quando for concluído o julgamento dos embargos infringentes. A revisão criminal é permitida em ações penais na tentativa de reduzir a pena ou garantir a absolvição de um réu que se considere condenado injustamente.
Em outra frente, ele promete acionar o sistema interamericano de direitos humanos. Oliveira Lima entende que seu cliente tem direito a acionar a Corte Interamericana porque o Judiciário brasileiro violou o direito a todos os recursos. “A Corte Interamericana não pode reformar a sentença no mérito, mas pode anular a sentença por ilegalidade”, argumentou.
O entendimento é de que, como Dirceu não tinha cargo eletivo, deveria ser julgado pela Justiça comum, em primeira instância. Mas o STF decidiu manter numa mesma ação todos os réus do mensalão, com ou sem foro privilegiado, e realizou diretamente o julgamento. A decisão difere do tratamento dado aos acusados de envolvimento no mensalão do PSDB em Minas Gerais – apenas o deputado Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador, e o senador Clésio Andrade (PMDB) serão julgados pelo Supremo. “O fundamento para recorrer à Corte Interamericana é que ele não teve o duplo grau de jurisdição. O Brasil assinou vários tratados internacionais que asseguram a qualquer acusado o duplo grau de jurisdição”, disse Oliveira Lima.
Na sessão de hoje, o STF não concluiu a análise sobre o caso. Havia a expectativa de que os ministros determinassem quem iria para a prisão, questão que será resolvida na próxima semana. Depois disso, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las. Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. No total, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente.

Eduardo Maretti
No RBA

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