TRATADO COM TODO O RESPEITO E COM PLENA OBSERVÂNCIA DA BOA PRÁTICA DA
JUSTIÇA. JEFFERSON ERA PRESIDENTE DO PT....................B
Barbosa determina que junta médica avalie saúde de Roberto Jefferson
Quanto mais correto e prudente, sensato e humano em relação à decretação
da prisão de Roberto Jefferson, o Ministro Joaquim Barbosa deixa
evidente o quanto foi precipitado, imprudente, arbitrário e cruel em
relação ao ex-presidente do PT, sem o B, José Genoíno
André Richter - Agência Brasil
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa,
determinou hoje (29) que uma junta médica avalie o estado de saúde do
presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Ele foi condenado a
sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, em regime semiaberto, na Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
Uma junta médica do Instituto Nacional do Câncer, do Rio de Janeiro,
deve ser composta em 24 horas. Segundo Barbosa, os médicos deverão
esclarecer se Jefferson pode cumprir a pena em uma penitenciária ou deve
cumprir prisão domiciliar. No ano passado, Jefferson passou por
cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas.
Segundo Barbosa, o regime domiciliar pode ser concedido ao condenado,
mas ele deverá provar a gravidade da doença. “Considerando o relatório
médico apresentado pelo sentenciado nos embargos de declaração, que dá
conta de tratamento por “neoplasia maligna da cabeça do pâncreas”, à
qual se seguiram “incremento de deficiência nutricional crônica de que
era portador” e “episódios intermitentes de febre aferida”, mostra-se
condizente com as finalidades da execução penal o pronto exame do pedido
feito pelo sentenciado Roberto Jefferson, antes de dar início à
execução da sua pena”, decidiu o presidente.
Na fase de julgamento dos recursos contra as condenações, a defesa de
Jefferson pediu ao Supremo que a pena fosse substituída por prisão
domiciliar, mas o pedido não foi analisado. Para Barbosa, "as
formalidades legais" não foram observadas.
Na época, a defesa de Jefferson fez a solicitação alegando questão
humanitária: “Requere-se ao menos, tendo em visto ao gravíssimo estado
de saúde em ele se encontra que, por uma questão legal e, acima de tudo,
humanitária, seja substituída por sanções restritivas de direito, sob
pena de, no seu caso, a eventual execução da pena corporal num
estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena de morte”.
Edição: Beto Coura
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