Luis Nassif, GGN
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"O mercado de opinião tem características bastante semelhantes às de outros produtos de mercado.
Mais que isso, é ele quem dá voz às
demandas e aspirações de grupos sociais. Quanto maior o número de grupos
sociais representados, mais legítima é a democracia. E vice-versa.
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No século 20, no entanto, o modelo de
grupo de mídia acabou dispondo de tal influência sobre a opinião
pública - e, através dela, sobre governos, políticos e empresas - que
eximiu-se de prestar contas sobre suas obrigações constitucionais.
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O direito econômico desenvolveu teorias e
princípios visando conter o excesso de poder de mercado de empresas ou
grupos, através de práticas anticoncorrenciais.
Com menos concorrência, há a tendência
inexorável às práticas abusivas por parte dos cartéis/monopólios, em
detrimento do cidadão/consumidor.
No mercado de opinião, os malefícios são
maiores ainda, porque mexem com a própria essência da democracia,
desequilibrando as disputas políticas e as soluções
extra-constitucionais. Foi assim, ao insuflar golpes de Estado no Brasil
(como em 1964), e em várias tentativas de golpe de Estado na América
Latina, ou mesmo manipulando as eleições (como na campanha contra Barack
Obama).
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Em geral, a defesa dos oligopólios é
dividir a mídia entre a imprensa privada e a imprensa estatal: quem é
contra a Globo é a favor do Granma (o jornal oficial do governo cubano)
ou do Pravda (o jornal oficial do partido comunista da Rússia).
É uma esperteza retórica. A verdadeira discussão é entre um mercado de mídia oligopolizado ou um mercado de mídia concorrencial.
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Ao longo das décadas, os grupos de mídia
brasileiros consolidaram um conjunto de práticas monopolistas,
impedindo a entrada de novos competidores:
O controle da publicidade privada
através do BV (bônus de veiculação), através do qual os grupos de mídia
devolvem às agências de publicidade parte das verbas dos patrocinadores.
As centrais de mídia - especialmente na
emissora líder, a Globo - valendo-se da publicidade cruzada entre
diversos veículos do grupo para sufocar competidores. Tipo, quem
anunciar em um jornal concorrente de O Globo, fica proibido de anunciar
na TV Globo.
O conceito de rede de emissoras, com
cada afiliada tendo vantagens competitivas insuperáveis, ante os
competidores das respectivas praças.
O controle da publicidade pública, através de ataques e críticas a cada tentativa de mudar a composição das verbas.
O percentual máximo de 30% de capital
estrangeiro na mídia, gerando o último cartório da economia brasileira
que, desde a Constituição de 1988 passou a considerar como empresa
nacional a multinacional instalada no país.
O controle absoluto das concessões
públicas de rádio e televisão. Em todo país democrático, com economia de
mercado, as concessões não sao eternas. São tratadas como bens
públicos, tem prazo de validade e a obrigação, por parte do
concessionário, de contrapartidas ao público. Por aqui, tornaram-se
propriedade particular.
A parceria com os coronéis políticos donos de concessão, provocando profundos desequilíbrios nas disputas políticas estaduais.
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Daí a necessidade imperiosa de, através
de uma Lei de Mídia, tirar o Brasil do anacronismo de um mercado de
mídia fechada, cartelizado, impondo regras que permitam a verdadeira
economia de mercado no setor."
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