Revanche de Barbosa arrisca 38 decisões do CNJ
247
- Pelo menos 38 sessões do Conselho Nacional de Justiça, nas quais
diferentes decisões foram tomadas em relação a litígios díspares e
relevantes, podem ser anuladas em razão de uma verdadeira revanche
praticada pelo presidente do STF e do CNJ, Joaquim Barbosa, contra seu
desafeto Ricardo Lewandowaski, também vice-presidente do STF e do CNJ.
Para evitar que suas constantes ausência das sessões plenárias do CNJ
acarretassem o exercício temporário da presidência do órgão por
Lewandowski, Barbosa determinou que, em seu lugar, atuasse como
presidente das sessões plenárias o desembargador Francisco Falcão,
corregedor do órgão.
O problema é que essa troca de personagens ao bel prazer do presidente
do STF contraria uma regra estabelecida pelo próprio Supremo Tribunal
Federal, de 2012. De maneira clara e nítida, o STF decidiu que: "A
competência exclusiva, indelegável e absoluta para presidir a sessão do
CNJ fixou-se, a partir do advento da EC nº 61/2009, na pessoa do
Presidente ou, na sua ausência, do Vice-Presidente do Supremo Tribunal
Federal, nos termos do disposto no artigo 103-B, §1º, da Constituição de
1988 (MS 28.003/DF)".
A ultrapassagem por Barbosa da decisão do Supremo, para evitar que
Lewandowski assumisse o posto de presidente do CNJ, mesmo que
temporariamente, vai fazer com que réus e vítimas de sessões julgadas
sob a presidência de Falcão peçam suas respectivas anulações. Afinal,
ele não poderia estar naquela posição, mas apenas o próprio Barbosa ou,
quando ausente, o seu substituto legal, o adversário Lewandowski. Para
prejudicar o colega, Barbosa atropelou as regras e vigentes e armou um
grande imbroglio para o CNJ.
Conselheiros do CNJ ouvidos por 247, que obteve lista parcial, mas
extensas, das sessões comandadas irregularmente por Falcão, temem que as
partes prejudicadas ingressem com mandados de segurança no Supremo
Tribunal Federal e anulem os processos julgados sob a presidência
inconstitucional dele. O precedente do STF, para tanto, é muito claro,
ao especificar a sessão do Conselho não pode ser presidida por outra
pessoa, senão o presidente ou vice do Supremo. Segundo um Conselheiro,
que se disse constrangido pelos atos do presidente do STF, "Barbosa
transformou o Corregedor numa espécie de vice-presidente do CNJ".
A coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, apontou nesta quarta-feira
que Barbosa tem driblado, deliberadamente, o direito de Lewandowski de
presidir as sessões às quais ele, Barbosa, falta ou chega atrasado:
Drible - O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do
STF e do Conselho Nacional de Justiça, não tem sido convocado a assumir a
presidência do CNJ nas ausências de Joaquim Barbosa. Ontem, o
corregedor Francisco Falcão presidiu a sessão do órgão durante a manhã.
Regra - Em 2012, o Supremo decidiu que a competência
"exclusiva, indelegável e absoluta" para comandar as sessões é do
presidente do STF ou, na ausência, do vice. Conselheiros temem que
decisões tomadas sob o comando de Falcão sejam passíveis de anulação,
narra o Painel.
Ao jornal, o CNJ informou que Falcão assumiu "porque se tratava de
ausência temporária, pois Barbosa chegou à tarde". De acordo com a
assessoria, o vice deve ser acionado quando a falta é durante todo o
dia.
O problema, repita-se, é que quem deveria cobrir Barbosa era, e sempre foi, Lewandowski, e jamais, pela lei, Falcão.
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