Foto: Montagem/247
Juízes dos réus da Ação Penal 470 e dos próprios ministros da corte, jornalistas que se pretendem porta-vozes da opinião pública, como Merval Pereira, Augusto Nunes e Reinaldo Azevedo, só aceitam uma sentença: a condenação. O problema é que, por melhor que seja a retórica, seus argumentos jurídicos nem sempre ficam de pé
Ainda não se sabe que nomes serão submetidos à presidente Dilma Rousseff, mas há três candidatos na imprensa brasileira. São eles os jornalistas Merval Pereira, do Globo, Reinaldo Azevedo, de Veja, e Augusto Nunes, também da editora Abril.
Mais do que meros repórteres e observadores da realidade, eles são juízes não apenas dos réus, mas dos próprios ministros da suprema corte. Os três estão possessos com o voto do ministro Ricardo Lewandowski que, ontem, absolveu João Paulo Cunha. Mas por melhor que seja a retórica, os argumentos jurídicos nem sempre ficam de pé.
Merval Pereira, por exemplo, publica nesta sexta-feira a coluna “Sem nexo”, cujo título sobre o voto de Lewandowski é autoexplicativo. “O voto de ontem confirma as piores expectativas com relação ao trabalho do revisor do processo”, diz Merval. O colunista argumenta que não há nexo no voto de Lewandovski porque, na véspera, ele condenou Henrique Pizzolato, que, no Banco do Brasil, contratou a DNA e recebeu R$ 326 mil e, no dia seguinte, absolveu João Paulo Cunha, que, na Câmara dos Deputados, também contratou a DNA e recebeu R$ 50 mil.
O erro na argumentação, no entanto, é simples. Se todos os saques no Banco Rural estivessem ligados a supostas contratações dirigidas de serviços publicitários, como explicar então as retiradas feitas por personagens como Paulo Rocha, Professor Luizinho e tantos outros políticos? A razão é simples: os saques, determinados pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, estão vinculados a gastos de campanha – como era o caso de João Paulo Cunha.
Reinaldo Azevedo, por sua vez, coloca-se acima do juízo dos réus e dos ministros do STF. Ele é juiz da própria história. Também possesso com o voto de Lewandowski, ele argumenta que “maior do que o PT, a história espreita suas respectivas biografias” (leia mais aqui). Diz Reinaldo: “a única diferença entre os casos João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato é a soma de dinheiro envolvida na tramoia. Aquele repassou para a agência do Valério pouco mais de R$ 76 milhões pertencentes ao banco; o deputado, pouco mais de R$ 10 milhões. Aquele recebeu R$ 326 mil da agência do empresário (diz ter repassado a alguém do PT…); o deputado, R$ 50 mil. Aquele estava pessoalmente envolvido na liberação dos recursos; o deputado também.” O argumento cai da mesma maneira. Fosse propina pela contratação de serviços publicitários, como explicar os saques dos demais políticos?
Dos três candidatos ao STF, no entanto, o que menos argumenta e mais adjetiva em seus artigos é Augusto Nunes. Na sua visão, a absolvição de João Paulo Cunha proposta por Ricardo Lewandowski foi “absurda” e o ministro revisor, em vez de juiz digno, não passa de um “afilhado de Marisa Letícia” (leia mais aqui), como se tivesse chegado ao STF apenas pela indicação de uma ex-primeira-dama.
Do Site Brasil247
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