Em resposta à revista Época
Embora o BMG venha encaminhando à Revista Época de forma sistemática
esclarecimentos sobre a sua atuação no crédito consignado, de maneira
surpreendente, mentirosa, falsa e dolosa, a recente edição de n° 744 faz
acusações ao BMG e aos seus dirigentes.
Considerando que a Revista ignorou completamente o que fora informado e
para que a verdade dos fatos seja restabelecida, o BMG esclarece:
(I) Ao contrário do que maldosamente afirma a Revista, o BMG atua no
crédito consignado desde 1998 e não em 2004, como informa a reportagem. A
atuação de sucesso do BMG nesse segmento já o tornava líder desde 2000.
Logo, com a expertise adquirida, encontrava-se apto a se conveniar com
qualquer órgão ou entidade;
(II) Ao apreciar o convênio do BMG com o INSS, o Tribunal de Contas da
União – TCU, através de seus Ministros, decidiu que “os vícios nos
termos de convênio foram tempestivamente identificados pela
Procuradoria, não havendo notícias de quaisquer efeitos danosos à
instituição tampouco aos beneficiários da Previdência Social, consoante a
propósito concluído pela própria Corregedoria da entidade”. “Ademais,
não estou convencido de que a celeridade na condução do processo do BMG
foi responsável, como aduz a unidade técnica, pelos lucros auferidos no
banco nas operações objeto do convênio”. “Nesse sentido, observo que o
BMG não atuou sem concorrência, já que a Caixa Econômica exercia a
atividade de empréstimos em consignação há algum tempo, com a vantagem
de ser uma instituição sólida, de alta credibilidade e pagadora de
benefício”.
“Outrossim, evidencia-se da tabela de fls. 51/54 do volume principal que
a taxa de juros praticada pelo BMG era bem competitiva, o que
justificaria a alavancagem significativa desse negócio. Tal
particularidade, não mencionada nos pareceres, é de suma importância, já
que o tomador de empréstimo sempre vai buscar a condição que lhe é mais
favorável. Cabe assinalar, por oportuno, que os resultados do banco
continuaram a ser expressivos mesmo depois da entrada de outras
instituições financeiras nesse mercado, consoante observado na tabela de
fls.04/06 do vol.7.”;
(III) Em sentido totalmente oposto do noticiado na matéria, o Tribunal
de Contas da União também examinou as cessões de crédito feitas pelo BMG
à Caixa Econômica Federal, tendo concluído que “a operação tinha amparo
legal, foi financeiramente vantajosa para a CEF”, não vislumbrando
“qualquer indício de violação ao princípio da moralidade” (Acórdão n.
930/2006-TCU ). Assim, leviano sugerir que o BMG tenha sido beneficiado
nesta ou em qualquer outra contratação com o Governo Federal e suas
autarquias;
(IV) Em relação às operações firmadas com o PT e com as empresas ligadas
ao Sr. Marcos Valério em data bem anterior ao convênio firmado com o
INSS, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
reconhece os empréstimos como reais e verdadeiros, pois foram concedidos
pelo banco com “efetiva observância da legislação e princípios de boa
técnica bancária”. Por fim, o acórdão entende que os empréstimos foram
concedidos “mediante garantias, reais e pessoais, suficientes, no
momento de constituição, a efetivamente segurar o risco da operação”.
A falsidade das informações desqualifica a matéria e desacredita a Revista.
Esta nota não impede as medidas judiciais devidas em face da repugnante e mentirosa matéria.
Leia mais em: O Esquerdopata
Under Creative Commons License: Attribution
Do Blog O Esquerdopata.
Um comentário:
E ainda tem o Miro Millenium Teixeira pra defender esses cretinos.
Postar um comentário