Da Carta Capital - 17.04.2013 09:51
Wálter Maierovitch
Ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o novo ministro fica a saber quando ocupará a presidência. Isso é assim porque no Pretório excelso vigora, por tradição, o critério do rodízio no cargo. Nenhum ministro, em eleição presidencial, foi reprovado por faltar inadequação à função presidencial, que, além de jurisdicional, é administrativa e de representação: o presidente do STF representa o Poder Judiciário.
Ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o novo ministro fica a saber quando ocupará a presidência. Isso é assim porque no Pretório excelso vigora, por tradição, o critério do rodízio no cargo. Nenhum ministro, em eleição presidencial, foi reprovado por faltar inadequação à função presidencial, que, além de jurisdicional, é administrativa e de representação: o presidente do STF representa o Poder Judiciário.
Caso o ministro eleito possua pouca idade, poderá ocupar várias vezes
a presidência. Mais ainda, o presidente do STF será também presidente
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão sem função jurisdicional e
considerado de controle externo, apesar de contar na sua composição com
maioria de magistrados.
O ministro Joaquim Barbosa foi por unanimidade eleito presidente. Naquela ocasião, até as togas usadas pelos ministros sabiam não possuir Barbosa “cacoete” para o encargo. Para se manter a tradição e referente a Barbosa, os ministros votantes colocaram de lado os quesitos do trato urbano e da compostura.
Os que acompanharam o julgamento do processo criminal apelidado de “mensalão” puderam notar as grosserias do relator Barbosa, e isso quando dos seus dissensos com o revisor Lewandowski, outros colegas do STF e até com defensores de réus. O ministro Marco Aurélio, em sessão plenária, chegou a recomendar a Barbosa parar de empregar linguajar inapropriado à Corte excelsa.
Nesta semana, Barbosa reuniu-se com os dirigentes de três associações de magistrados. Por ter sido contrariado, ele encerrou abruptamente o encontro. Tudo se deu após Barbosa ter afirmado que os líderes associativos haviam atuado de forma “sorrateira e na surdina” na aprovação da emenda constitucional referente à criação de quatro tribunais federais. Só para lembrar, o projeto dessa emenda data de 2002. Não bastasse, Barbosa fez graça ao ressaltar que as sedes desses quatro tribunais seriam em “resorts e grandes praias”. Para o bom entendedor, sinecuras.
No particular, Barbosa desconsiderou o princípio da separação e da harmonia dos Poderes, pois uma emenda constitucional compete, observado o devido processo legislativo, ao Congresso Nacional. Fora isso, entidades classistas estão legitimadas a apoiar, apesar do custo elevadíssimo, medidas entendidas como úteis à melhor distribuição da Justiça, sem precisar do beneplácito do presidente do STF.
No Judiciário, é comum o uso de expressões latinas, tipo data venia e cum grano salis. Para usar de uma imagem, Barbosa prefere recorrer ao estilo de lutador de MMA, na base do pontapé. Em Portugal e no popular, entraria para a categoria de “juiz coiceiro”. Assim, Barbosa nocauteia os seus próprios argumentos. Um exemplo: há poucos dias, o presidente do STF falou em “conluio” entre juízes e advogados. Perante a opinião pública, Barbosa generalizava. Na verdade, ele se referia ao polêmico conselheiro e desembargador Tourinho Neto. De maneira disfarçada, Tourinho pediu a um colega de conselho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, para apreciar uma postulação liminar da sua filha. Ela, juíza inscrita para remoção de circunscrição judiciária e com postulação a afrontar as normas reguladoras do concurso de transferência.
Nesse caso, Barbosa perdeu a oportunidade de recordar à sociedade civil alguns precedentes também escandalosos e que resultaram em nada. Gilmar Mendes, por exemplo, como revelou a revista Piauí, desfrutou, quando das núpcias, da mordomia ofertada pelo jurista Sérgio Bermudes, advogado com uma pletora de causas no STF. E não se deve olvidar o “boca-livre” aceito pelo ministro Dias Toffoli, em badalada ilha italiana e quando das bodas de um advogado atuante no STF.
Por outro lado, o estilo Barbosa muitas vezes afronta o bom senso e atropela a garantia constitucional da ampla defesa. Enquanto ministros descumprem, em razão da complexidade, o regimento do STF sobre o prazo para entrega de votos no caso do “mensalão”, Barbosa indeferiu pedido de dilação de prazo pela defesa. O exíguo quinquídio regimental estabelecido para a defesa técnica não pode prevalecer para um processo do porte, particularidades e repercussão do “mensalão”, com 25 réus condenados.
Nesse clima criado por Barbosa, os detentores de artes do mitológico Procusto, com o desprestigiado procurador-geral Gurgel à frente, cogitam do não recebimento do recurso regimental denominado embargos infringentes, cabível quando quatro ministros proferem votos absolutórios sobre determinada acusação. Pelo regimento, um novo relator é sorteado e trata-se, como já alertou o ministro Celso de Mello, de uma maneira, em caso de processo em única instância por força de foro privilegiado, de se garantir um reexame, ou seja, uma forma de se atender ao universal princípio do duplo grau de jurisdição. Aliás, a Justiça criminal tem por objetivo primordial não deixar impunes os crimes e não punir inocentes.
Leia também:
Cícero grita na sepultura depois de saber de Fux
Supremo constrangimento
.
Wálter Maierovitch
Ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o novo ministro fica a saber quando ocupará a presidência. Isso é assim porque no Pretório excelso vigora, por tradição, o critério do rodízio no cargo. Nenhum ministro, em eleição presidencial, foi reprovado por faltar inadequação à função presidencial, que, além de jurisdicional, é administrativa e de representação: o presidente do STF representa o Poder Judiciário.
Ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o novo ministro fica a saber quando ocupará a presidência. Isso é assim porque no Pretório excelso vigora, por tradição, o critério do rodízio no cargo. Nenhum ministro, em eleição presidencial, foi reprovado por faltar inadequação à função presidencial, que, além de jurisdicional, é administrativa e de representação: o presidente do STF representa o Poder Judiciário.
O ministro Joaquim Barbosa foi por unanimidade eleito presidente. Naquela ocasião, até as togas usadas pelos ministros sabiam não possuir Barbosa “cacoete” para o encargo. Para se manter a tradição e referente a Barbosa, os ministros votantes colocaram de lado os quesitos do trato urbano e da compostura.
Os que acompanharam o julgamento do processo criminal apelidado de “mensalão” puderam notar as grosserias do relator Barbosa, e isso quando dos seus dissensos com o revisor Lewandowski, outros colegas do STF e até com defensores de réus. O ministro Marco Aurélio, em sessão plenária, chegou a recomendar a Barbosa parar de empregar linguajar inapropriado à Corte excelsa.
Nesta semana, Barbosa reuniu-se com os dirigentes de três associações de magistrados. Por ter sido contrariado, ele encerrou abruptamente o encontro. Tudo se deu após Barbosa ter afirmado que os líderes associativos haviam atuado de forma “sorrateira e na surdina” na aprovação da emenda constitucional referente à criação de quatro tribunais federais. Só para lembrar, o projeto dessa emenda data de 2002. Não bastasse, Barbosa fez graça ao ressaltar que as sedes desses quatro tribunais seriam em “resorts e grandes praias”. Para o bom entendedor, sinecuras.
No particular, Barbosa desconsiderou o princípio da separação e da harmonia dos Poderes, pois uma emenda constitucional compete, observado o devido processo legislativo, ao Congresso Nacional. Fora isso, entidades classistas estão legitimadas a apoiar, apesar do custo elevadíssimo, medidas entendidas como úteis à melhor distribuição da Justiça, sem precisar do beneplácito do presidente do STF.
No Judiciário, é comum o uso de expressões latinas, tipo data venia e cum grano salis. Para usar de uma imagem, Barbosa prefere recorrer ao estilo de lutador de MMA, na base do pontapé. Em Portugal e no popular, entraria para a categoria de “juiz coiceiro”. Assim, Barbosa nocauteia os seus próprios argumentos. Um exemplo: há poucos dias, o presidente do STF falou em “conluio” entre juízes e advogados. Perante a opinião pública, Barbosa generalizava. Na verdade, ele se referia ao polêmico conselheiro e desembargador Tourinho Neto. De maneira disfarçada, Tourinho pediu a um colega de conselho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, para apreciar uma postulação liminar da sua filha. Ela, juíza inscrita para remoção de circunscrição judiciária e com postulação a afrontar as normas reguladoras do concurso de transferência.
Nesse caso, Barbosa perdeu a oportunidade de recordar à sociedade civil alguns precedentes também escandalosos e que resultaram em nada. Gilmar Mendes, por exemplo, como revelou a revista Piauí, desfrutou, quando das núpcias, da mordomia ofertada pelo jurista Sérgio Bermudes, advogado com uma pletora de causas no STF. E não se deve olvidar o “boca-livre” aceito pelo ministro Dias Toffoli, em badalada ilha italiana e quando das bodas de um advogado atuante no STF.
Por outro lado, o estilo Barbosa muitas vezes afronta o bom senso e atropela a garantia constitucional da ampla defesa. Enquanto ministros descumprem, em razão da complexidade, o regimento do STF sobre o prazo para entrega de votos no caso do “mensalão”, Barbosa indeferiu pedido de dilação de prazo pela defesa. O exíguo quinquídio regimental estabelecido para a defesa técnica não pode prevalecer para um processo do porte, particularidades e repercussão do “mensalão”, com 25 réus condenados.
Nesse clima criado por Barbosa, os detentores de artes do mitológico Procusto, com o desprestigiado procurador-geral Gurgel à frente, cogitam do não recebimento do recurso regimental denominado embargos infringentes, cabível quando quatro ministros proferem votos absolutórios sobre determinada acusação. Pelo regimento, um novo relator é sorteado e trata-se, como já alertou o ministro Celso de Mello, de uma maneira, em caso de processo em única instância por força de foro privilegiado, de se garantir um reexame, ou seja, uma forma de se atender ao universal princípio do duplo grau de jurisdição. Aliás, a Justiça criminal tem por objetivo primordial não deixar impunes os crimes e não punir inocentes.
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.
Do Blog ContrapontoPIG.
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