terça-feira, 23 de abril de 2013

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE JOELHOS - JOAQUIM BARBOSA TELEFONA PARA MERVAL PEREIRA

O Ministro Joaquim Barbosa telefonou para o jornalista Merval Pereira, conforme o próprio escreveu em sua coluna de hoje no jornal O Globo.

Joaquim, segundo Merval, queria "explicar" que não foi intransigente, mas sim, coerente, ao votar contra a ampliação do prazo de defesa para apresentação dos RECURSOS após a publicação do ACÓRDÃO. Segundo ainda o jornalista, o ministro afirmou que "não quer dar ao julgamento um caráter excepcional" e que "nunca deixou de cumprir estritamente a Lei".

Merval não deixou de passar a ADVERTÊNCIA DE BARBOSA, segundo a qual o "mundo está de olho no Brasil" e que ele considera absurda a possibilidade de "um novo julgamento".

VAMOS POR PARTES

FOGUEIRA DE VAIDADES

A vaidade de Merval Pereira é algo impressionante. Ele por conta disso, não poderia deixar de registrar que Joaquim Barbosa lhe telefonou (Dos Estados Unidos) para lhe apresentar suas explicações.

A VERDADE SOBRE O CARÁTER EXCEPCIONAL DO MENSALÃO

O caráter de excepcionalidade no julgamento da Ação Penal 470 é algo que ocorreu desde o início, e foi a ele incorporado pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e por alguns dos Ministros, entre eles Joaquim Barbosa. Quando se abriu / ampliou o prazo para a acusação, já houve a excepcionalidade, quando se paralisou praticamente todo o funcionamento do STF para que o julgamento terminasse o mais "rápido" possível, outra excepcionalidade foi consumada.

Por acaso não é "excepcional", uma novidade jurídica de caráter internacional, a afirmação de LUIZ FUX de que "CABE À DEFESA O ÔNUS DA PROVA" ?

EMBARGOS INFRINGENTES

Não significam um NOVO JULGAMENTO, mas sim um recurso LEGAL, aplicável diante de um resultado não unânime, em que QUATRO dos ministros se posicionem pela absolvição, caracterizando uma divergência importante. Vale lembrar que da DECISÃO do STF não cabe recurso, por isso no seu REGIMENTO está inserido este mecanismo de preservação do SAGRADO E AMPLO DIREITO DE DEFESA. 

Aliás, foi justamente a existência do RECURSO dos Embargos Infringentes, o argumento usado pelo Ministro Celso de Mello para não considerar o direito dos RÉUS sem FORO PRIVILEGIADO, serem julgados em primeira instância e não na última instância.

PREPARANDO A CAMA

Fica claríssima a ligação (mais do que telefônica) entre Barbosa e Merval. Os dois já estão unidos no sentido de criar um "CLIMA" de BARRAR qualquer possibilidade de o Plenário do STF modificar algum PLACAR do julgamento.

TRISTE VER A MAIS ALTA CORTE DA JUSTIÇADO BRASIL, pelas mãos do seu presidente, ser colocada de joelhos diante da MÍDIA controlada pelos MONOPÓLIOS DA COMUNICAÇÃO.

LEIA - A HORA E A VEZ DOS EMBARGOS INFRINGENTES

4 comentários:

OLHAR CIDADÃO disse...

SARAIVA

Bom dia.

Grato pela força. Ter um post publicado em seu excelente blog é sempre motivo de alegria e orgulho.

Grande abraço

Anônimo disse...

BOND,
Sou eu quem agradece a liberdade que tenho de reblogar excelentes matérias do 007.
Tenha um ótimo dia.
Abraços,
Saraiva

ZP disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
ZP disse...

Claro que o "quinzinho", além de dobrar os joelhos, arriaria as calças para o merval... Vai ver porque o risco da consumação é mínino!!!