quarta-feira, 4 de setembro de 2013

AÇÃO PENAL 470 TEM DIA DECISIVO ANTES DAS PRISÕES

STF retoma a análise dos últimos embargos de declaração; depois disso, Joaquim Barbosa levantará a discussão sobre os embargos infringentes, em mais um provável embate com o revisor Ricardo Lewandowski; se vencer, Barbosa pretende decretar a prisão dos réus antes do 7 de setembro, no que seria seu grande ato, antes de uma eventual carreira política; em vídeo, Celso de Mello defendeu enfaticamente os embargos, no próprio julgamento do chamado "mensalão", mas estuda rever sua posição
4 DE SETEMBRO DE 2013
247 - O Supremo Tribunal Federal terá, nesta quarta-feira, uma de suas sessões mais tensas da Ação Penal 470. O presidente Joaquim Barbosa tentará encerrar todos os embargos de declaração para passar a discutir a questão dos embargos infringentes, que pode definir se será possível ou não prender os réus antes do 7 de setembro, como é o seu desejo e de representantes de grupos de mídia, como a Globo. Um ano atrás, no próprio julgamento, o decano Celso de Mello se manifestou de forma enfática em defesa dos embargos (assista aqui o vídeo), mas Barbosa lidera uma corrente que pretende negar mais uma oportunidade de defesa aos réus. Se sua posição prevalecer sobre a do revisor Ricardo Lewandowski, ele poderá decretar as prisões nas próximas horas, antes de se lançar numa eventual carreira política. Barbosa é cotado como presidenciável e eventual candidato ao governo de Minas Gerais, em 2014.
Abaixo, o noticiário da Agência Brasil sobre a sessão desta quarta-feira:
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4) o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros passam a julgar os seis recursos que faltam ser analisados. Será a sétima sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.
O julgamento deve ser retomado com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Na última quinta-feira (29), o julgamento do réu foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso porque os ministros não chegaram a um consenso sobre a redução da pena.
Também devem ser julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoíno (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou seu entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por seis votos a quatro, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato é do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Após julgar todos os embargos de declaração, os ministros terão que analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
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Também do Blog Justiceira de Esquerda. 

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