Eduardo Guimarães, Blog da Cidadania
Nos últimos dias, mais uma vez se confirmou a decrepitude da legislação brasileira sobre a comunicação social, sobretudo em relação a mídias eletrônicas, com destaque para a televisão, ainda o meio de comunicação mais influente do país, à diferença do que ocorre nos países desenvolvidos, onde a internet, há muito, já se tornou o principal meio de comunicação.
A evidência do atraso brasileiro na legislação sobre mídias se deu na forma distorcida e, inclusive, mentirosa com que a dita “grande mídia” reportou a decisão da Corte Suprema de Justiça da Argentina no sentido de considerar “constitucional” a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, dita “Ley de Medios” – ou, em bom português, “Lei da Mídia”.
A grande mídia brasileira é composta por
cadeias de televisões e rádios, jornais e revistas impressos, grandes portais
de internet e redes de tevê a cabo pertencentes a um reduzido grupo de magnatas
do setor. Ela tratou de apresentar o novo marco regulatório argentino como
produto de “Guerra entre o governo da presidente Cristina Kirchner e o grupo
Clarín”.
Mais do que isso, tenta vender a ideia de
que na lei argentina recém-aprovada haveria alguma coisa diferente do que há
nas legislações de países desenvolvidos, sobretudo dos Estados Unidos e de
países da Europa central.”
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