Jobim presidiu o STF no início do processo do ‘mensalão’ |
O pior pesadelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras de interesse pela vida política, começa a se transformar em realidade nas próximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil Francisco Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italianos o relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil divulga, com exclusividade, no qual apresenta provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente público, como afirma o relatório de Barbosa.
Para ocultar este fato, que coloca por terra o argumento que levou os
réus na AP 470 ao Complexo Penitenciário da Papuda, segundo o dossiê
apresentado por Pizzolato, que tem cidadania italiana, o então
procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e o ministro
Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram sob segredo de Justiça
dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois
outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso
do ‘mensalão’.
O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do
chamado ‘mensalão’, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40
denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e
continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal,
em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do
Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual
foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de
Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao
oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do ‘mensalão’ pelo
procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma
delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da
Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, afirma o dossiê.
Dinheiro da Visanet
Ainda segundo o relatório que Pizzolato apresentará, em sua defesa, na
corte italiana, um tribunal de exceção foi montado no Brasil com o
único objetivo de desmoralizar o então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes do tempo. Embora
o estratagema tenha funcionado ao contrário, com mais um mandato
popular surgido das urnas ao líder petista, que em seguida elegeu a
sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu adiante e conseguiu que o
ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) fossem
conduzidos à prisão.
Pizzolato relata, em detalhes, as operações realizadas na campanha
política de 2002 e suas ações na diretoria de Marketing do Banco do
Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados como verdadeiros
na AP 470.
“Observem bem a data em que foi escrita a carta mentirosa do “tucano”
(Antonio Luiz Rios, ex-presidente da Visanet que hoje trabalha como
consultor para a Rede Globo de Televisão) e dirigida aos peritos da PF,
foi em 02 de fevereiro de 2006, período em que os advogados não tinham
acesso a nenhum documento. E esta carta mentirosa do “tucano” ditou,
influenciou e/ou moldou todos os pareceres, perícias e fundamentalmente a
própria “denúncia” da Procuradoria Geral da República e do Ministério
Público Federal (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator Joaquim
Barbosa que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito,
absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-se ao
trabalho de observar a regra básica de uma relação de mercado, o
respeito ao contrato. Pois existia um contrato que normatizava a relação
da Visanet com seus sócios, os diversos bancos, sendo o maior
acionista da VISANET, o Bradesco”.
Em nove capítulos, Pizzolato também revela que, em março de 2006,
quando ainda presidia o STF o ministro Nelson Jobim, a CPMI dos Correios
divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126
pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da
República já estava convencido da culpa de 40 deles. A base das duas
acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa
Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não
muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos
Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro.
Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa
Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre
2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era
do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira
instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano
passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados,
entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o
juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o
ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para
tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria
que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa
não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o
pedido quando voltasse. Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido.
Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a
pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo
simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou
decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o
processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia
dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito
pelo seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do
julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a
dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de
Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e
mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já
resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que
decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu
vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
O único ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o assunto tão banal quanto falava Barbosa, foi Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente (que motivou o agravo) diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda
está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está
praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal
nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”
Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre
o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas
para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera
sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi negado monocraticamente
por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de
justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao
processo no DF no dia 29 de abril, quando já não havia mais prazo
recurssório.
No Correio do Brasil
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