A explicação da candidata Marina Silva (PSB) nesta quarta-feira no
Jornal Nacional sobre o uso do avião na campanha de Eduardo Campos
revelou uma contradição nas versões apresentadas até agora sobre o
negócio. Enquanto a candidata diz que haveria um pagamento pelo uso da
aeronave, o PSB informou, em nota divulgada na véspera, que os
empresários autorizaram o uso do avião e que as horas de voo seriam
contabilizadas ao fim da campanha, com a emissão de um recibo eleitoral.
Esse tipo de recibo é utilizado apenas para registrar doações. O Globo
questionou o PSB sobre a contradição, mas não obteve resposta até a
publicação da matéria.
Em dois momentos, durante a entrevista ao JN, a candidata repetiu que
haveria pagamento aos empresários apontados pelo PSB como donos do
avião.
— Nós tínhamos uma informação de que era um empréstimo e que seria feito
um ressarcimento no prazo legal, que pode ser feito, segundo a própria
justiça eleitoral, até o encerramento da campanha e que esse
ressarcimento seria feito pelo comitê financeiro do candidato — disse
Marina. — O rigor é o de tomar as informações com aqueles que deveriam
prestar as informações sobre a forma com que aquele avião estava
prestando o serviço e a forma como estava sendo prestando o serviço era
por um empréstimo que seria ressarcido pelo comitê financeiro —
ressaltou, posteriormente.
O jato, de prefixo PR-AFA, caiu em Santos (SP) há duas semanas, matando o
ex-governador Eduardo Campos e mais seis pessoas. Pelo posicionamento
de Marina, o uso da aeronave seria lançado na prestação de contas como
uma despesa. Com isso, o partido teria de repassar recursos obtidos de
outros doadores aos empresários que cederam o jato para a campanha.
O PSB, porém, em nota assinada pelo presidente Roberto Amaral, afirmou
na terça-feira que o uso foi “autorizado” pelos empresários e que, no
final da campanha, seria feita a soma das horas de voo e a emissão do
recibo eleitoral.
“A aeronave de prefixo PR-AFA, em cujo acidente faleceu seu presidente,
Eduardo Henrique Aciolly Campos, nosso candidato à presidência da
República, teve seu uso — de conhecimento público - autorizado pelos
empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana
Vieira. Nos termos facultados pela legislação eleitoral, e considerando o
pressuposto óbvio de que seu uso teria continuidade até o final da
campanha, pretendia-se proceder à contabilização ao término da campanha
eleitoral, quando, conhecida a soma das horas voadas, seria emitido o
recibo eleitoral, total e final”, diz a nota de Amaral.
A nota do partido não cita em nenhum instante o ressarcimento dito por
Marina e afirma apenas que seria emitido um "recibo eleitoral". A
resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descreve “recibo
eleitoral” como um documento exclusivo para comprovar doações, em
dinheiro ou "estimáveis em dinheiro", e que deve ser emitido por
candidatos e comitês. O uso de um avião cedido de graça é enquadrado
como uma doação "estimável em dinheiro".
A assessoria do TSE confirmou ao Globo que o recibo eleitoral serve
apenas para o registro de doações. Pagamentos devem ser comprovados por
meio de notas fiscais ou, quando não for possível obtê-las, recibos
emitidos por quem recebeu o dinheiro do candidato ou comitê.
A campanha de Eduardo Campos e Marina Silva não declarou o uso do avião
na primeira prestação de contas parciais enviada ao TSE no início deste
mês. Em meio a suspeitas de caixa dois, o PSB sustenta que faria a
declaração no final da campanha - embora a omissão de dados nas
prestações parciais possa ser considerada infração grave.
A aeronave está registrada em nome da AF Empreendimentos e
Participações, que aparece no cadastro da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) como operadora do jato. A empresa alega que já tinha
vendido o avião para o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Mello
Filho. Extratos encaminhados pela AF para a Polícia Federal incluem
empresas fantasmas na lista dos financiadores da compra do jato. Do
Globo
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