sábado, 30 de agosto de 2014

Parecer de Janot detona desculpas do “recibos no final”. A lei é clara: recibo tem de ser imediato


30 de agosto de 2014 | 16:56 Autor: Fernando Brito
janto
Embora eu entenda que, hoje, todos estão chocados com a chantagem explícita feita pelo senhor Silas Malafaia, que obrigou a candidata Marina Silva a mudar seu programa de governo um dia depois de divulgado oficialmente, num espetáculo de servilismo e humilhação que jamais pensei em ver em um candidato, penso que há outra questão que compromete já não do ponto de vista moral, mas aos olhos da lei. Refiro-me às desculpas que vem sendo usadas pelo PSB para explicar o avião que empresários teriam “doado” para que ela e Eduardo Campos fizessem campanha.
Embora a fundamentação do Procurador Geral da República esteja calcada nos termos da lei com os quais este blog explicou as ilegalidades da operação, há algo que me passou e que o procurador levanta logo ao início das conclusões de seu parecer, e é de fundamental importância.
É o artigo 10 da Resolução 23.406, do Tribunal Superior Eleitoral:
Art. 10.  Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive quando se tratar de recursos próprios.
Parágrafo único.  Os recibos eleitorais deverão ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro.
Concomitantemente, isto é, no mesmo momento.
É um golpe fatal nas explicações do PSB de que pretendia fazer o recibo “ao final da campanha”.
A menos que use documentos falsificados, isso é incompatível com a versão que o partido sustentou por uma semana, agora substituída pela de “doação” do avião à campanha.
É um escândalo de proporções gigantescas, e não é admissível que esteja sendo tratado com tamanha leniência.
Estamos nos aproximando de revelações terríveis sobre a promiscuidade envolvida na compra deste avião e no forjar de “explicações” sobre isso.
As pessoas honestas e de bem da direção do PSB deixarão de sê-lo se coonestarem esta montagem.
Tornar-se-ão criminosos, mesmo que não tenham participado da atividade ilegal envolvendo a cessão do avião.
É tudo muito grave e podemos estar na iminência de uma situação que será um verdadeiro terremoto eleitoral.
Leiam o parecer do Procurador Janot, postado ontem à noite pelo Miguel do Rosário, e verifiquem a quantidade de infrações à lei que já estão materializadas.

 

Do Blog TIJOLAÇO.

Um comentário:

Helio Abreu Filho disse...

Estudei que determinados atos contratuais, em razão do objeto, da forma, da prestação, ..., podem ser de execução continuada, até sua conclusão, qdo então .... SERÁ QUE NÃO CABE AQUI?