“Na Inglaterra, foi anunciado acordo entre
os três principais partidos ingleses – Conservador, Trabalhista e Liberal
Democrata – para regulação da imprensa (jornais, revistas e internet) apenas
quatro meses após a publicação do Relatório Leveson.
Os principais pontos a serem incluídos na Carta Régia que dará amparo legal ao novo órgão regulador são: a escolha dos membros (no mínimo quatro e no máximo oito e um presidente) deve ser “independente, justa e transparente”; os membros indicados pela mídia não podem manter cargos de editores ou publishers nem ser deputados ou senadores; a maioria dos membros deve ser “independente da imprensa”; o novo “código de conduta” deve descrever parâmetros “especialmente no tratamento de pessoas para obtenção de material jornalístico”; avaliar o respeito à privacidade quando não houver interesse público suficiente para quebrá-la; recomendar rigor das informações e a necessidade de prevenir interpretações equivocadas; deve ser criada uma linha direta para reclamações sobre quebra de conduta por parte de jornalistas; decisões sobre reclamações de quebra de conduta serão tomadas pelo órgão regulador antes de encaminhadas à Justiça; o órgão regulador terá o poder de aplicar sanções financeiras (com valor de até 1 milhão de libras esterlinas, ou cerca de R$ 3 milhões).
Os principais pontos a serem incluídos na Carta Régia que dará amparo legal ao novo órgão regulador são: a escolha dos membros (no mínimo quatro e no máximo oito e um presidente) deve ser “independente, justa e transparente”; os membros indicados pela mídia não podem manter cargos de editores ou publishers nem ser deputados ou senadores; a maioria dos membros deve ser “independente da imprensa”; o novo “código de conduta” deve descrever parâmetros “especialmente no tratamento de pessoas para obtenção de material jornalístico”; avaliar o respeito à privacidade quando não houver interesse público suficiente para quebrá-la; recomendar rigor das informações e a necessidade de prevenir interpretações equivocadas; deve ser criada uma linha direta para reclamações sobre quebra de conduta por parte de jornalistas; decisões sobre reclamações de quebra de conduta serão tomadas pelo órgão regulador antes de encaminhadas à Justiça; o órgão regulador terá o poder de aplicar sanções financeiras (com valor de até 1 milhão de libras esterlinas, ou cerca de R$ 3 milhões).
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