terça-feira, 14 de maio de 2013

Decano do STF contraria posição de Barbosa


Presidente do Supremo alega que os embargos infringentes não estão previstos em lei e, por isso, não seriam cabíveis ao STF; argumento foi dado por Joaquim Barbosa ao negar, nesta segunda-feira, o recurso de Delúbio Soares, condenado no 'mensalão'; a opinião não é compartilhada, porém, com o ministro Celso de Mello, que no acórdão da AP 470 defendeu o uso deste tipo de embargo no próprio julgamento e em um precedente do STF julgado em 2012; caso ainda irá ao plenário da Corte

Ao menos um ministro do Supremo Tribunal Federal não compartilha da tese do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de que os embargos infringentes não são cabíveis ao STF. No acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o chamado 'mensalão', o decano Celso de Mello defendeu (página 153) o uso deste tipo de recurso no próprio julgamento e em um precedente do STF julgado no ano passado. O argumento de que o embargo não teria validade foi dado por Barbosa nesta segunda-feira ao negar recurso da defesa de Delúbio Soares (leia mais)
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Os embargos infringentes são aqueles baseados no fato de que ao menos quatro ministros votaram pela absolvição do réu durante o julgamento, o que aconteceu com Delúbio. O advogado do réu, Arnaldo Malheiros Filho, que pretende recorrer e levar o caso ao plenário, usou inclusive uma declaração de Celso de Mello, no documento apresentado recentemente ao STF, de que os réus poderiam usar esse tipo de recurso. E, por isso, agora pretende contar com o julgamento dos outros ministros do tribunal, e não apenas do de Barbosa.

"Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o Regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei", disse Malheiros. Segundo ele, os infringentes "estão previstos no ordenamento jurídico". No acórdão, Mello disse que esse tipo de recurso é "plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o STF".
Placar

Até o momento, o tema já tem ao menos três votos conhecidos, de acordo com reportagem do Valor Econômico desta terça-feira 14. Barbosa já se mostrou claramente contra o recurso. Celso de Mello, que já se manifestou duas vezes a favor dos embargos infringentes, seria um ponto a favor de Delúbio – isso se manter a mesma posição no caso do 'mensalão'.
Já Luiz Fux disse à imprensa em outubro do ano passado, ainda durante o julgamento, que "não cabem embargos infringentes previstos no regime interno". Um quarto ministro, segundo o jornal, teria dito a advogados que esse tipo de recurso deveria ser revisto no regime interno da Corte, mas que este não seria o momento. O ex-tesoureiro do PT foi condenado a oito anos e onze meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.”

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