Ministros admitem que 'tecnicamente' recursos podem rever condenações no mensalão.
Lewandowski e Gilmar Mendes reconhecem que os chamados embargos de
declaração podem gerar revisão de decisões da Corte em casos de falha
muito evidente.
07 de maio de 2013
Eduardo Bresciani - O Estado de S. Paulo
Eduardo Bresciani - O Estado de S. Paulo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes admitiram que os recursos de "embargos de declaração"
protocolados pelos 25 condenados do mensalão podem, em tese, provocar a
revisão de decisões da Corte. Isso aconteceria com os chamados "efeitos
infringentes", pedidos pelos réus nesses recursos, que possibilitariam
uma mudança de mérito.
"É possível embargo (de declaração) com efeito infringente se a
contradição for tamanha que não se possa aproveitar, ou uma omissão ou
uma obscuridade que seja tamanha a tal ponto que não se possa aproveitar
os votos vencedores, em tese, pode se caminhar para uma absolvição no
ponto", afirmou o vice-presidente do STF e revisor do processo, Ricardo
Lewandowski.
Gilmar Mendes destacou que o pedido já foi feito pelos advogados e
reconheceu que o expediente, apesar de "raro", é aceito. "Pelo que vocês
mesmo divulgaram, todos os embargos de declaração têm efeitos
infringentes, tanto que mandou para o procurador-geral, isso quer dizer
alguma coisa. O tribunal admite que pode ter, por isso manda ouvir a
parte contrária, é raro, mas admite".
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, destacou
na semana passada que tecnicamente não há previsão de revisão de
condenações por meio desse tipo de recurso. Em dezembro, porém, ao negar
a prisão imediata de condenados no mensalão justificou a possibilidade
de mudança de mérito nesses embargos, embora ocorram em casos
"eventuais, atípicos e excepcionalíssimos", nas palavras de Barbosa, na
ocasião.
A previsão de mudanças no mérito nos embargos de declaração está
contemplada no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além dessa
possibilidade, os réus poderiam ainda se valer de "embargos
infringentes", que possibilitariam um novo julgamento quando forem
registrados quatro votos contrários às condenações. O ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares foi o primeiro a protocolar esse tipo de recurso
questionando sua condenação por formação de quadrilha. Nesse caso, há
dúvidas sobre sua validade porque uma lei de 1990 retirou essa previsão
do Código de Processo Penal, mas essa possibilidade ainda aparece no
regimento do STF.
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