Advogados do ex-ministro José Dirceu pedem que o Estado brasileiro
seja investigado por desrespeito aos direitos humanos do petista no
processo do chamado "mensalão"; "Não restou outra alternativa", afirmam
os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua, "senão bater
às portas dessa comissão"; condenado a regime semiaberto, ele vem sendo
mantido em regime fechado por decisões atabalhoadas, monocráticas e
persecutórias do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa; recurso de Dirceu representa um constrangimento também para o
ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça, pois direitos humanos estão
sendo pisoteados num governo do Partido dos Trabalhadores e réus vêm
sendo impedidos de cumprir as penas a que foram condenados.
247
– A defesa do ex-ministro José Dirceu apresenta nesta terça-feira à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncia contra a AP 470.
Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua pedem que o
Estado brasileiro seja investigado por desrespeito aos direitos humanos
do petista no processo do chamado “mensalão”.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, eles alegam que Dirceu foi
julgado em instância única (ou seja, só pelo Supremo Tribunal Federal), o
que definem como "grave violação" à Convenção Americana de Direitos
Humanos. "Não restou outra alternativa senão bater às portas dessa
comissão", afirmam.
Eles alegam ainda que o tratamento aos réus do "mensalão do PT" foi
diferente daquele dado pelo Supremo aos do "mensalão tucano". Depois da
renúncia de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o caso foi encaminhado à primeira
instância, o que garantirá a ele o duplo grau de jurisdição.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, cometeu mais uma irregularidade contra Dirceu ao negar seu
pedido de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar
em escritório de advocacia em Brasília.
De forma monocrática, Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar
fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11
meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o
processo do mensalão.
No entanto, o entendimento de diversos juristas, já pacificado nos
tribunais superiores, é o de que não se pode aplicar a condenados ao
regime semiaberto as mesmas regras do regime fechado. Depois de cometer
sua ilegalidade em relação a Dirceu, Barbosa fez o mesmo em relação a
outros réus que já haviam sido autorizados a trabalhar, como Delúbio
Soares, numa decisão "estapafúrdia", segundo a Ordem dos Advogados do
Brasil, que pode prejudicar dezenas de milhares de presos (leia mais
aqui).
Constrangimento para o PT
A decisão de Dirceu representa também um constrangimento para o Partido
dos Trabalhadores, uma vez que o atual ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, não tem se pronunciado sobre o fato de direitos humanos
estarem sendo pisoteados no Brasil.
Apenas relembrando, Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio
do fato, aplicada pela primeira vez na Ação Penal 470. A teoria foi
renegada por seu criador, o alemão Claus Roxin. Segundo o jurista
conservador Ives Gandra Martins, foi condenado sem provas.
Também foi julgado em uma única instância, embora não tenha direito ao
foro privilegiado – o que não se aplicou a Eduardo Azeredo, que tinha o
foro privilegiado.
De todos os condenados da Ação Penal 470, foi o único que não teve seu
pedido de trabalho externo avaliado pela Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal, após uma série de medidas protelatórias, tomadas a
partir de rumores publicados em jornais.
Quando a situação da Vara de Execuções Penais se tornou insuportável,
uma vez que o pedido de trabalho externo de Dirceu contava com parecer
favorável da própria Procuradoria-Geral da República, o caso foi enviado
ao Supremo Tribunal Federal.
Foi então que Barbosa decidiu, de forma monocrática, sem qualquer
consulta ao plenário, alterar uma jurisprudência já consolidada no
Brasil. Como ele não quer permitir que Dirceu cumpra a pena à qual foi
condenado pelo STF, e transforma seu desejo pessoal de vingança em lei,
decidiu que as regras do semiaberto devem ser as mesmas do regime
fechado. Ou seja: agiu à margem da lei, criando sua própria
jurisprudência. Uma jurisprudência inusitada e extravagante, diga-se de
passagem.
Na sequência, como seria incoerente agir à margem da lei apenas no caso
de José Dirceu, Barbosa decidiu aplicar a ilegalidade a outros réus da
Ação Penal 470, como fez ontem em relação a Delúbio Soares.
Como o ministro Cardozo assiste impassível ao fato de direitos humanos
estarem sendo pisoteados no Brasil, não importa se por um juiz de
primeira instância ou pelo chefe do Poder Judiciário, uma das principais
lideranças do PT agora denuncia o governo do próprio PT na OEA.
Chega a ser surreal, que num Brasil democrático, e governado pelo PT,
que um réu não possa cumprir a pena à qual foi sentenciado. E que neste
mesmo país o ministro da Justiça se mantenha calado.
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