Como havíamos antecipado, o Diário do Judiciário de Minas publicou hoje a abertura de prazo de cinco dias para que o Estado de Minas Gerais e o tio de Aécio Neves, Múcio Tolentino, se manifestem sobre o segundo laudo pericial de avaliação da área desapropriada para a construção do aeroporto, até agora particular, da cidade de Cláudio, junto da fazenda de lazer do candidato tucano.
Com a publicação, não há mais restrição ao acesso aos autos.
O primeiro laudo, como se sabe, estimava em inacreditáveis R$ 20 milhões o valor do terreno.
O segundo, juntado há dias ao processo, não se sabe, embora deva ser próximo aos R$ 3,5 milhões mencionados na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
Não creio que a juíza Marcilene da Conceição Miranda, diante da repercussão do caso, negue acesso à imprensa, se ela o desejar.
Aliás, o próprio juízo determinou que os autos sejam mantidos em cartório e não entregue às partes.
Se os nossos jornais se interessarem, fica a pauta, cortesia deste Tijolaço.
É só ir a Cláudio, o que não é difícil. Tem até aeroporto, é só pedir a chave.
Um comentário:
PRIMEIRO A JUIZA PRECISA TOMAR CIENCIA DE COMO O TIO DE AECIO TOMOU POSSE DESSAS TERRAS. SE FOI GRILAGEM A TERRA É DO ESTADO E INDENIZAÇAO SO DE BENFEITORIAS. SE FOI COMPRADA ELE QUE MOSTRE O DOCUMENTO DE QUEM COMPROU E SE QUEM COMPROU TINHA ESCRITURA DAS TERRAS E COMO ESTAO O IPTU SE FOI PAGO DURANTE ESSES LONGOS ANOS. SE O IPTU ESTIVER ATRASADO ELE NAO TEM DIREITO A INDENIZAÇAO PELO CONTRARIO A PREFEITURA E O ESTADO TEM O DIREITO DE TOMAR AS TERRAS. DEPOIS E POR ULTIMO A JUSTIÇA PRECISA SABER PORQUE AECIO COMPROU E CONSTRUIU UM AEROPORTO PARTICULAR COM DINHEIRO PUBLICO. SE ELE CONSTRUIU O AEROPORTO COM DINHEIRO PUBLICO E ESSE É PRIVADO POIS NAO SERVE A PÓPULAÇAO JA QUE LA SO DESCE UMA AERONAVE POR SEMANA E VEJA LA. ENTAO AECIO TEM DE SER
CONDENADO A PAGAR POR TODO O PREJUIZO CAUSADO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. JA QUE A COMPRA E CONSTRUÇAO DO AEROPORTO SO O BENEFICIOU COMO A SEUS PARENTES E AMIGOS. Nao é juiz abrir prazo para resolver problema de indenizaçao. ainda nao se deve indenizar ninguem sob a póssibilidade do estado pagar pór umas terras que nao valem 1 milhao.
Postar um comentário