segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Abril vendeu canal da antiga MTV sem aval público obrigatório

O canal de televisão que transmitia a MTV Brasil (32 UHF em São Paulo) foi vendido pela Editora Abril em dezembro do ano passado sem a devida autorização do Ministério das Comunicações.

Embora o presidente do Grupo Abril, Fábio Barbosa, tenha dito na ocasião que a venda seria feita mediante aprovação prévia da pasta, conforme a lei, o ministério informou no dia 25 de julho que, até então, não havia recebido nenhum pedido de transferência de outorga da Abril Radiodifusão, empresa dona dos direitos do canal.

No balanço da Abril de 2013, porém, consta a venda da licença da Abril Radiodifusão para o Grupo Spring, do empresário José Roberto Maluf (ex-executivo do SBT e da Rede Bandeirantes), por R$ 290 milhões.

O documento diz que parte do montante já havia sido quitado pelo comprador.

Após o primeiro questionamento da reportagem, a Abril informou, por meio de sua assessoria, que o pedido de transferência de outorga estava sendo concluído e seria protocolado "em breve".

Na semana passada, a empresa disse que a solicitação fora protocolada no dia 29 de julho.

Informou ainda que "a responsabilidade pelo canal é exclusivamente da Abril até que o Ministério das Comunicações aprove a transferência".

Milagre

Quem sintoniza o televisor na emissora, porém, não encontra programação da Spring nem da Abril, que ainda ocupou o espaço por um breve período com a sua TV Ideal. Na tela da ex-MTV, quem aparece agora é o apóstolo Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial.

Entre um e outro culto da Mundial, o canal passou a transmitir também um programa de leilão de gados.

No meio evangélico, o arrendamento de parte do canal pela neopentecostal é visto como uma contraofensiva de Valdemiro, que em 2013 foi desalojado pela Igreja Universal de seu principal púlpito eletrônico, o Canal 21 (UHF), do Grupo Bandeirantes.

Fora do meio religioso, o caso suscita outras dúvidas. Embora não exista uma lei que proíba isso expressamente, o aluguel de nacos da programação para igrejas e empresas de televenda é objeto de questionamentos jurídicos.

Grade

A norma diz apenas que a publicidade na TV não pode exceder 25% da grade. O Ministério Público Federal estuda entrar com uma ação contra a prática de arrendamento de concessões.

A Folha procurou o empresário José Roberto Maluf para comentar. Deixou vários pedidos de entrevista, mas não obteve resposta.

Ricardo Mendonça
No fAlha


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