sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Revista IstoÉ condenada a indenizar Fernando Pimentel

Por exceder o direito de informação e publicar informação sem provas, a revista IstoÉ, da Três Editorial, terá de indenizar em R$ 60 mil o governador eleito de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Para a 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, a revista teria distorcido fatos ao publicar notícias sobre um suposto envolvimento de Pimentel no esquema do mensalão, julgado na Ação Penal 470.

O político reclamou de uma notícia de 2013 e de outras duas de 2014. A chamada de capa da notícia de 2013 foi: “Exclusivo: Como o coordenador da campanha de Dilma, o ex-prefeito mineiro Fernando Pimentel, operou o Caixa 2 para pagamentos no Exterior”. No ano seguinte, a revista publicou: “A um passo de virar réu: Ministério Público só aguarda conclusão de inquérito para denunciar o ex-prefeito Fernando Pimentel à Justiça”. E, ainda em 2014, noticiou: “Fruet mira Pimentel: Documentos sigilosos da CPI dos Correios mostram pelo menos 71 telefonemas que relacionam o coordenador da campanha de Dilma ao mensalão”.

Representado por Marcos Perez e Raul Borelli, do escritório Manesco, Ramires, Perez e Azevedo Marques Advogados, Pimentel pediu indenização por danos morais e que a revista publicasse a sentença da própria condenação. Ele aponta que a informação publicada é “de cunho supostamente jornalístico, mas no fundo é apenas para perseguir e caluniar o autor [da ação], associando-o ao chamado mensalão e práticas ilícitas”.

Na ação, o político diz que a revista praticou o “chamado jornalismo marrom, com narrativas distorcidas, sem nada provar, para apenas abalar a sua honra, macular seu prestígio político e empanar sua história pessoal”.

A revista afirmou que as reportagens são de interesse público e que os textos constam reproduções de informações oriundas de documentos e investigações oficiais. A empresa alegou também a ilegitimidade passiva do grupo de Comunicação Três S/A, já que a publicação da revista IstoÉ é da Três Editorial, sendo empresas distintas.

A empresa alegou que em nenhum momento as notícias acusaram Pimentel de participação em esquema criminoso decorrente de sua conduta política supostamente irregular com dinheiro público.

Em relação à legitimidade passiva do grupo, o juiz Geraldo David Camargo lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a legitimidade para compor o polo passivo do processo indenizatório é da empresa exploradora do veículo que divulgou a matéria. Além disso, afirmou que o jornalista que assina a notícia é civilmente responsável pelo conteúdo, segundo Súmula 221 do STJ.

O juiz apontou que na instrução não se fez nenhuma prova de que Pimentel tivesse algum envolvimento com o mensalão do PT. Além disso, afirmou que o procurador da República Salgado Martins, citado nas reportagens como sendo o investigador que teria documentos que comprovariam o envolvimento do governador com o mensalão, “negou em todas as oportunidades tal afirmação da revista ou do jornal”.

“Os réus tentaram a qualquer custo envolver o autor com atos ilícitos penais, sem mínima prova, ou sequer indício razoável, sempre o associando ao chamado mensalão [...]”, afirmou.

Para o juiz, “não se pode negar que os réus excederam, e muito, no direito de informação, praticaram abusos, distorcendo fatos, atribuindo em manchetes jornalísticas a condição do autor de mensaleiro, ou seja, envolvimento no escândalo político do chamado mensalão do PT, que deu causa à Ação Penal 470”.

IstoÉ foi condenada a pagar indenização a Pimentel no valor de R$ 60 mil e deverá publicar a sentença na revista sob pena de multa diária de R$ 5 mil e que a decisão fique no site da revista por, pelo menos, 21 dias.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0024.10.085.270-6
No Conjur


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