Por exceder o direito de informação e publicar informação sem provas, a revista IstoÉ,
da Três Editorial, terá de indenizar em R$ 60 mil o governador eleito
de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Para a 30ª Vara Cível de Belo
Horizonte, a revista teria distorcido fatos ao publicar notícias sobre
um suposto envolvimento de Pimentel no esquema do mensalão, julgado na
Ação Penal 470.
O político reclamou de uma notícia de 2013 e de outras duas de 2014. A
chamada de capa da notícia de 2013 foi: “Exclusivo: Como o coordenador
da campanha de Dilma, o ex-prefeito mineiro Fernando Pimentel, operou o
Caixa 2 para pagamentos no Exterior”. No ano seguinte, a revista
publicou: “A um passo de virar réu: Ministério Público só aguarda
conclusão de inquérito para denunciar o ex-prefeito Fernando Pimentel à
Justiça”. E, ainda em 2014, noticiou: “Fruet mira Pimentel: Documentos
sigilosos da CPI dos Correios mostram pelo menos 71 telefonemas que
relacionam o coordenador da campanha de Dilma ao mensalão”.
Representado por Marcos Perez e Raul Borelli, do escritório Manesco,
Ramires, Perez e Azevedo Marques Advogados, Pimentel pediu indenização
por danos morais e que a revista publicasse a sentença da própria
condenação. Ele aponta que a informação publicada é “de cunho
supostamente jornalístico, mas no fundo é apenas para perseguir e
caluniar o autor [da ação], associando-o ao chamado mensalão e práticas
ilícitas”.
Na ação, o político diz que a revista praticou o “chamado jornalismo
marrom, com narrativas distorcidas, sem nada provar, para apenas abalar
a sua honra, macular seu prestígio político e empanar sua história
pessoal”.
A revista afirmou que as reportagens são de interesse público e que os
textos constam reproduções de informações oriundas de documentos e
investigações oficiais. A empresa alegou também a ilegitimidade passiva
do grupo de Comunicação Três S/A, já que a publicação da revista IstoÉ é da Três Editorial, sendo empresas distintas.
A empresa alegou que em nenhum momento as notícias acusaram Pimentel de
participação em esquema criminoso decorrente de sua conduta política
supostamente irregular com dinheiro público.
Em relação à legitimidade passiva do grupo, o juiz Geraldo David
Camargo lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no
sentido de que a legitimidade para compor o polo passivo do processo
indenizatório é da empresa exploradora do veículo que divulgou a
matéria. Além disso, afirmou que o jornalista que assina a notícia é
civilmente responsável pelo conteúdo, segundo Súmula 221 do STJ.
O juiz apontou que na instrução não se fez nenhuma prova de que
Pimentel tivesse algum envolvimento com o mensalão do PT. Além disso,
afirmou que o procurador da República Salgado Martins, citado nas
reportagens como sendo o investigador que teria documentos que
comprovariam o envolvimento do governador com o mensalão, “negou em
todas as oportunidades tal afirmação da revista ou do jornal”.
“Os réus tentaram a qualquer custo envolver o autor com atos ilícitos
penais, sem mínima prova, ou sequer indício razoável, sempre o
associando ao chamado mensalão [...]”, afirmou.
Para o juiz, “não se pode negar que os réus excederam, e muito, no
direito de informação, praticaram abusos, distorcendo fatos, atribuindo
em manchetes jornalísticas a condição do autor de mensaleiro, ou seja,
envolvimento no escândalo político do chamado mensalão do PT, que deu
causa à Ação Penal 470”.
A IstoÉ foi condenada a pagar indenização a Pimentel no valor de
R$ 60 mil e deverá publicar a sentença na revista sob pena de multa
diária de R$ 5 mil e que a decisão fique no site da revista por, pelo
menos, 21 dias.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0024.10.085.270-6
No Conjur
Do Blog CONTEXTO LIVRE.
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