Requião defende participação popular prevista em decreto de Dilma
Ano passado, quando a Constituição de 1988 fez 25 anos, sessões especiais nos legislativos de todo o país, conferências, seminários, debates, programas de rádio e televisão, encartes em jornais e revistas, paradas e desfiles cívicos, documentários, filmes, missas solenes, Te Deum e até bailes homenagearam a ilustríssima aniversariante pelo jubileu de prata.
Ano passado, quando a Constituição de 1988 fez 25 anos, sessões especiais nos legislativos de todo o país, conferências, seminários, debates, programas de rádio e televisão, encartes em jornais e revistas, paradas e desfiles cívicos, documentários, filmes, missas solenes, Te Deum e até bailes homenagearam a ilustríssima aniversariante pelo jubileu de prata.
Uma festa de discursos e adjetivos altissonantes, rimbombantes.
Essas comemorações vieram-me fortemente à memória na terça-feira, dia
28, quando a Câmara dos Deputados sustou o decreto presidencial que
previa a criação dos conselhos populares.
Houve quem visse no episódio o troco, a vingança do presidente da Câmara
pela derrota nas eleições estaduais no Rio Grande do Norte. Pode ser
que, como diz o povo, que a fome e a vontade de comer tenham se irmanado
na decisão de derrubar o decreto. Pode ser.
A verdade é que o decreto já estava condenado. E a Câmara não fez mais
que confirmar uma verdade: é permitido que se façam todos os elogios à
Constituição Cidadã, desde que seu conteúdo verdadeiramente cidadão,
democrático e popular não seja regulamentado.
É bom que a gente se lembre, e se lembre sempre: a tão versejada
Constituição de 88 que, na minha opinião, não chega a ser a maravilha
das maravilhas, mas representou um avanço, é resultado de determinada
conjuntura, de um balanço de forças circunstancial.
Fazia pouco que o país emergira da ditadura e era natural que a pressão
por avanços democráticos, pelo alargamento da participação popular,
fosse absorvida pela Constituição. Além do que, some-se a mobilização
das organizações populares e sindicais à época. E a composição do
Congresso Constituinte, bem menos conservadora que Câmara e Senado de
hoje.
Se a composição da Constituinte de 1988 fosse a do Congresso atual,
temos todas as razões para duvidar que, por exemplo, o Sistema Único de
Saúde fosse aprovado . E os títulos VII, Da Ordem Econômica e
Financeira; e o Capítulo VIII, Da Ordem Social, certamente teriam
conteúdos e redações absolutamente diferentes.
Ora, assim sendo, toda a regulamentação da Constituição que faça
cócegas, por mais leves que sejam, nos conservadores parlamentares, nos
conservadores mediáticos, nos conservadores religiosos reproduzirá a
forte resistência que vimos no dia 28 de novembro.
É ocioso, é perda de tempo argumentar que alguns conselhos a que se
refere o decreto que institui a Política Nacional de Participação Social
e o Sistema Nacional de Participação Social já vigoram, já existem. Por
exemplo, o Conselho de Comunicação Social.
É bem verdade que este Conselho levou um bom tempo para ser instalado.
Regulamentado em de dezembro de 1991, só foi instalado onze anos depois,
em 2002. Funcionou por quatro anos e ficou inativo até julho de 2012,
quando foi reinstalado. Aliás, ao que parece, a ressurreição apenas se
deu porque sua composição favorece claramente a representação
empresarial, a imprensa-empresa.
De todo modo, o Conselho de Comunicação Social é prova de que os
conselhos, mesmo que de forma tímida e, às vezes, desvirtuada, já fazem
parte da vida brasileira. Na esteira da criação do Conselho de
Comunicação Social foram criados os Conselhos estaduais do Amazonas,
Pará, Alagoas, Bahia, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul e Distrito Federal.
Para quem não sabe, o Conselho de Comunicação Social reúne-se nas
dependências desta Casa toda primeira segunda-feira do mês, é presidido
pelo cardeal-arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta e tem como
vice ex-secretário de Comunicação do Senado, o nosso amigo Fernando
César Mesquita.
E pelo que sabemos, a existência deste Conselho não abalou, não
subverteu, não “venezualizou”, não “boliviarianizou” nossa pátria amada.
Na verdade, a criação dos conselhos de participação popular antecede, em
décadas, a Constituição de 88. O primeiro dos conselhos a ser criado, o
Conselho de Educação, foi instalado em 1936, portanto, há 78 anos. E
nem o Estado Novo de 1937 e o golpe militar de 1964 suprimiram o
Conselho de Educação.
Registre-se que até mesmo os militares criaram conselhos aos moldes do
decreto da presidente Dilma, por exemplo, o Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, instalado em 1966.
Evidentemente, a participação nesses conselhos, durante o Estado Novo e a ditadura de 64, era selecionada e vigiada.
Pergunto aos senhores deputados que derrubaram o decreto 8.243 e aos
senadores que prometem fazê-lo o mesmo nesta Casa se também vão cancelar
o Conselho de Educação e o Conselho do FAT.
Mais ainda, pergunto o que vão fazer fulminar os 5.553 Conselhos de Saúde existentes no país.
As senhoras e os senhores senadores sabiam que apenas 17 dos 5.570
municípios brasileiros não têm Conselhos de Saúde? E que existem 3.784
Conselhos de Meio Ambiente?
E que há mais de cinco mil Conselhos de Educação?
Ora, revogue-se de vez a tão incensada Constituição Cidadã; cancele-se o
princípio da Democracia Participativa; dê-se nova redação ao artigo 14
da Constituição que diz: “A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo, iniciativa
popular”.
Chega de hipocrisia, chega de cinismo, chega de impostura.
O que incomoda e provoca urticária na velha e na nova direita
brasileira, o que deixa a grande mídia empresarial com comichões
autoritários são as pequenas, as modestíssimas brechas da Constituição
de 88 à participação popular.
A possibilidade de conjugação da democracia representativa com
mecanismos de participação popular, tornando viável a democracia direta,
é isso que está por trás da reação furiosa dos conservadores ao decreto
presidencial. É contra isso, é contra essa conjugação que se insurgem a
velha e a nova direita.
Houve tempo em que Norberto Bobbio era o autor preferido dos que se
opunham a uma leitura marxista ou gramsciana da política. Os nossos
liberais adotaram-no como profeta. Pois bem, é a Bobbio que recorro para
recuperar um dos pilares de seu pensamento: quanto maior a soberania popular, mais verdadeira, mais efetiva a democracia, diz ele.
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