Enviado por luisnassif, qui, 22/08/2013
Por Sergio Medeiros Rodrigues
Nassif,
Não é caso de buscar as questões técnicas, elas foram esmiuçadas diversas vezes, à exaustão, inclusive neste blog.
Por isso.
Mais um julgamento fora da curva, ou, apenas, uma mudança de rota??
A resposta deverá vir em breve, quando posta em pauta a decisão dos embargos infringentes...
O Supremo Tribunal Federal é um tribunal político, quando questões
políticas são postas em julgamento e, esta ação penal, é eminentemente
política, assim, eles a julgam como tal.
E, dentro desta concepção, hoje - espero estar certo -, os Ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavaski, deram uma aula.
È que, se acaso se tornasse factível, o eventual acolhimento das teses
aventadas pelos advogados dos réus, em sede de embargos de declaração,
tal perspectiva, poderia, frente ao potencial estrago à imagem do
Supremo Tribunal Federal, ocasionar um movimento protetivo, muito mais
instintivo que jurídico, em direção a preservação da instituição, o que
levaria, quase que certamente a derrota da proposição de acolhimento dos
embargos.
Nesse cenário, em que o movimento para barrar os embargos se dirigisse a
proteger a instituição, e, fosse manipulado como tal, certamente o
maior beneficiado seria , exatamente quem causou o dano, o Ministro
Joaquim Barbosa.
Desta forma, no xadrez, tantas vezes mencionado, houve um empate estratégico, aparentemente travestido de derrota.
Remontando à épocas pretéritas, talvez tenha sido uma vitória de Pirro.
Ressalto, novamente, no que tange a parte técnica, houveram diversas
manifestações, dos mais diversos operadores do direito, apontando
incongruências, de tal monta, que deveriam, ou deverão, desaguar,
inclusive, na alteração das condenações, dentre outras, por lavagem de
dinheiro e não simplesmente em razão da mudança da lei aplicável no
tempo.
No caso, se tivessem se efetuado as alterações requeridas pela defesa do
réu Bispo Rodrigues nos embargos de declaração, estas, inevitavelmente
atingiriam estes pontos do julgamento também, o que praticamente
invalidaria a decisão em sua totalidade.
Tal possibilidade é inconcebível para os ministros (acredito que para
todos, mas tenho dúvidas), visto que isso deslegitimaria o Supremo
Tribunal Federal, atingindo não apenas os ministros que formaram a
maioria quando do julgamento da AP 470, mas toda a instituição e não
apenas seus membros (a defesa de Celso de Mello foi paradigmática nesse
sentido).
Assim, a decisão foi política e destinada a proteger a instituição, a
qual, apesar de tudo, é cara a democracia, tendo prestado muitos
serviços ao país, para ser desmoralizada e destruída em sua concepção,
por uma maioria ocasional, num processo de exceção.
Espero que, por ocasião da análise acerca da admissibilidade dos
embargos infringentes, possamos ver a verdadeira dimensão, tanto
técnica quanto jurídica, da atual composição, bem como as
conseqüências, do que foi até então julgado, bem como acerca da
questão moral e política interna corporis que pautou a decisão de hoje.
Mais um julgamento fora da curva, ou, apenas, uma mudança de rota??
A resposta deverá vir em breve, quando posta em pauta a decisão dos embargos infringentes...
Ainda, a decisão de hoje causou mais baixas do que a anterior maioria poderia imaginar, talvez não se recomponham a tempo.
Talvez não se recomponham nunca mais.
Postado há 4 hours ago por Blog Justiceira de Esquerda
Do Blog Justiceira de Esquerda.
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