Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil
Brasília – A redução a zero dos tributos federais sobre os produtos da
cesta básica está longe de representar a extinção do peso dos impostos
sobre os alimentos. Apesar de não recolher mais tributos ao governo
federal, cada vez que compra comida, a população continua a contribuir
para os estados, por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
De responsabilidade dos governadores, o ICMS responde por 45% dos
tributos que incidem sobre os alimentos, de acordo com a Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A alíquota padrão corresponde
a 17% ou 18% conforme o estado de origem, mas algumas unidades da
Federação chegam a estabelecer mais de 40 alíquotas diferentes para
esses produtos.
"O ICMS incide de forma desigual, o que resulta num sistema confuso e em
alta carga tributária sobre os alimentos", avalia o gerente do
Departamento de Agronegócio da Fiesp, Antonio Carlos Costa. Na Europa,
ressalta ele, os impostos representam, em média, 5,1% do preço da
comida. Nos Estados Unidos, onde 34 estados não tributam os alimentos, a
carga tributária sobre o setor corresponde a apenas 0,7%.
Representantes de entidades ouvidas pela Agência Brasil cobraram não
apenas a simplificação das alíquota, mas também a desoneração da cesta
básica pelos estados. Segundo eles, existe clima político favorável à
medida, o que contribuiria para reduzir a desigualdade do sistema
tributário brasileiro ao aliviar o peso dos impostos sobre a população
de menor renda.
Diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio explica que a maioria dos
tributos no país incide sobre o consumo, o que pune a população mais
pobre. "Quem ganha menos, proporcionalmente paga mais imposto do que os
mais ricos, principalmente ao consumir produtos básicos, de que não pode
abrir mão", destaca.
Enquanto a população que ganha até dois salários mínimos gasta cerca de
30% da renda com a compra de alimentos, quem recebe acima de 25 salários
mínimos desembolsa de 10% a 12%, em média. "A desoneração da cesta
básica em nível estadual é uma forma de justiça fiscal porque barateia
os produtos que mais impactam a mesa do trabalhador, combatendo a
inflação e aumentando a renda disponível dessas famílias", destaca
Lucídio Bicalho, assessor técnico do Instituto de Estudos
Socioeconômicos (Inesc).
Por se tratar de um imposto de responsabilidade dos estados, a cobrança
de ICMS sobre a cesta básica reflete ainda diferenças regionais que
agravam a desigualdade do sistema tributário. A farinha de mandioca tem o
ICMS zerado nas compras e vendas internas no estado de São Paulo, onde o
alimento não faz parte da dieta de boa parte da população. O imposto,
no entanto, incide em estados onde o produto é considerado alimento
essencial. A alíquota soma 12% no Amapá, no Piauí e em Minas Gerais, e
7% na Bahia.
Edição: Lana Cristina
Nenhum comentário:
Postar um comentário